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    JORNALISMO INVESTIGATIVO

    TJ condena editor de O Jacaré a pagar R$ 10 mil por ofensa à honra de Nelsinho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/03/20214 Mins Read
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    TJ aceitou recurso de Nelsinho, que se diz cotado para ser ministro de Jair Bolsonaro, e condenou editor de O Jacaré por dano moral (Foto: Arquivo)

    O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o jornalista Edivaldo Bitencourt, editor de O Jacaré, a pagar indenização de R$ 10 mil por ofensa à honra do senador Nelsinho Trad (PSD).

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    Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do TJ seguiu voto do relator Sergio Fernandes Martins, que determinou o pagamento para reparar dano moral ao ex-prefeito de Campo Grande.

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    O processo contra o editor de o Jacaré deriva da reportagem “TJ eleva para R$ 100 milhões bloqueio em ação sobre propina a Nelsinho na licitação do lixo”, publicada em 20 de abril de 2018.

    Passados 14 dias, a reportagem esclareceu que a informação estava errada e publicou um novo texto, inclusive com pedido de desculpa aos citados. A matéria “O Jacaré comete gafe jurídica e erra ao falar de aumento de bloqueio de Nelsinho” foi divulgada em 4 de maio de 2018. A matéria corrigida você pode acessar aqui.

    Primeiro, o pedido de indenização por danos morais a Nelsinho foi negado pela juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia.

    “No que diz respeito aos danos morais, entendo que, a despeito do lapso cometido pela matéria e tom crítico nela exposta a respeito notadamente quando assegura que o bloqueio ‘é uma péssima notícia para Nelsinho’ (fl. 50), não pode olvidar que se tratou de demanda pública, envolvendo políticos de notoriedade no cenário nacional, cuja exposição é decorrente do próprio cargo que ocupa”, decidiu a magistrada em 6 de outubro de 2020.

    A juíza ponderou que apesar de não ter ocorrido o bloqueio, a reportagem discorreu maior parte sobre a existência a outros fatos e pessoas, assim como a existência de uma denúncia em curso feito pelo Ministério Público Estadual, pautada em supostos desvios de verbas públicas do município de Campo Grande.

    A defesa de Nelsinho Trad recorreu ao Tribunal de Justiça, que aceitou o recurso do senador. O julgamento foi em 20 de março deste ano. Ao votar, o relator Sergio Martins pontuou que estava diante de um “hard case”, com a colisão de dois direitos fundamentais, aparentemente de igual estatura constitucional.

    “No caso, de um lado, mais especificadamente, a liberdade de imprensa e de informação jornalística e, de outro, os direitos à honra e à imagem”, afirmou o desembargador.

    Para Sergio Martins, apesar de a informação ter sido corrigida, a veiculação da notícia teve impacto na honorabilidade de Nelsinho Trad. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues e Marcelo Câmara Rasslan.

    A defesa do editor de O Jacaré vai recorrer da condenação. “Continuamos confiando no Poder Judiciário e na reforma da decisão de piso”, afirma o advogado Danny Fabricio Cabral Gomes.

    “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição Federal e não pode ser penalizada por simplesmente narrar fatos verdadeiros e públicos tendo em vista que o senador responde a dezenas de ações em razão de sua função de agente público, sendo a maioria por improbidade administrativa. O que por si só demonstra a ausência de impacto na honra do mesmo na mera divulgação considerando que de fato havia um pedido de bloqueio de bens”, sustenta o advogado Rhiad Abdulahad.

    No último dia 12, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicou a sentença referente a denúncia retratada pelo O Jacaré, que levou a condenação do jornalista.

    O senador Nelsinho Trad e empresários foram condenados a pagar R$ 94 milhões aos cofres públicos e a Justiça anulou o contrato do lixo em Campo Grande por indícios de fraude e outras irregularidades.

    Na mesma semana, o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, também condenou o editor de O Jacaré por injúria contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

    Ao citar a ação do Governo do Estado para liberar o desmatamento da Fazenda Santa Mônica, o site publicou que Élvio Rodrigues era “amigo” do tucano. O termo foi considerado doloso pelo magistrado que condenou a um mês e dez dias por injúria. A pena foi convertida em dois salários mínimos. Os advogados também vão recorrer da decisão.

    Desembargador Sérgio Martins acatou pedido de Nelsinho e condenou editor de O Jacaré, mesmo após ter corrigido a matéria e ter pedido desculpas (Foto: Arquivo)

    1ª câmara cível do tjms ameaça á liberdade de expressão em MS desembargador marcelo câmara rasllan desembargador sérgio martins liberdade de imprensa marcos josé de brito rodrigues tjms

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