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    Assembleia apela ao TJ para livrar Jamilson de ação por organização criminosa e jogo do bicho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/04/20215 Mins Read
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    Doze deputados votaram a favor de sustação de ação penal contra Jamilson Name, mas decisão foi considerada ineficaz por juiz por não representar maioria absoluta (Foto: Arquivo)

    O presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB), ingressou com duas ações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a ação criminal contra o deputado estadual Jamilson Lopes Name (sem partido). O objetivo é livrar o parlamentar de responder pelos crimes de organização criminosa armada, exploração do jogo do bicho e lavagem de capitais.

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    Em nome da Mesa Diretora, o tucano quer anular a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, que considerou ineficaz a resolução que sustava a ação penal. Conforme o juiz, a decisão deveria ser aprovada por maioria absoluta – por 13 dos 24 deputados estaduais. No entanto, a decisão obteve o apoio de 12 parlamentares.

    Veja mais:

    Juiz conclui que Assembleia ignorou Constituição e mantém ação penal contra Jamilson

    Pelo placar de 12 a 4, Assembleia suspende ação por organização criminosa contra Jamilson

    TJ acata decisão da Assembleia e livra deputado Jamilson de tornozeleira eletrônica

    Por 18 a 2, Assembleia livra Jamilson Name de tornozeleira e recolhimento noturno

    Na terça-feira (6), juiz Waldir Marques, relator da Operação Omertà na 2ª Câmara Criminal do TJMS, negou pedido de liminar de Jamilson para trancar a ação penal. Então, na quarta-feira (7), a Assembleia ingressou com suspensão de liminar e mandado de segurança para livrar o deputado do julgamento na Justiça.

    O pedido de suspensão será analisado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar. Conforme a defesa do legislativo, ele tem 72 horas para analisar o pedido. Em caso de negativa, o pedido deverá ser submetido ao plenário da corte na sessão seguinte. O mandado de segurança será analisado pela desembargadora Elizabete Anache, relatora na Seção Criminal do TJMS.

    Pedido assinado pelo presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (Foto: Reprodução)

    Alvo da Operação Arca de Noé, denominação da 6ª fase da Omertà deflagrada em dezembro do ano passado, Jamilson é acusado de usar a Pantanal Cap para lavar o dinheiro do jogo do bicho e dar estrutura financeira ao grupo criminoso chefiado pelo pai e irmão, respectivamente, Jamil Name e Jamil Name Filho. Ele nega a acusação e destaca que a empresa paga os impostos e ainda contribui com a APAE.

    Além de receber a denúncia contra o deputado, o juiz Roberto Ferreira Filho determinou o bloqueio de R$ 18 milhões e a colocação de tornozeleira eletrônica no parlamentar. A Assembleia se manifestou contra o monitoramento eletrônico e a decisão acabou suspensa pela 2ª Câmara Criminal.

    Agora, o Garras e o Gaeco travam a luta contra os deputados para levar Jamilson a julgamento pelos crimes de organização criminosa, lavagem de capitais e exploração do jogo do bicho. A Assembleia decidiu suspender a ação penal até o fim do mandato do deputado.

    Os 12 deputados a favor de Jamilson foram: Lídio Lopes (Patri); Gerson Claro e Evander Vendramini, do Progressistas; Londres Machado (PSD); Mara Caseiro, Professor Rinaldo e Felipe Orro, do PSDB; Neno Razuk (PTB); Márcio Fernandes e Eduardo Rocha, do MDB; Antônio Vaz (Republicanos) e Zé Teixeira (DEM).

    Como o juiz não acatou a resolução, por considerar que não houve aprovação da “maioria absoluta”, a Assembleia recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão. “Essa decisão acabou por violar gravemente a prerrogativa institucional da ALEMS e, por isso mesmo, foi impugnada por meio de mandado de segurança”, justificou o presidente do legislativo.

    Ao presidente do TJMS, a Assembleia alegou que a decisão é intromissão indevida no Poder Legislativo e causa “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. “É nesse contexto que o ato impôs grave ofensa à ordem pública administrativa e à separação de poderes”, alegou Corrêa. “As imunidades parlamentares, tanto sob aspecto material como formal, são prerrogativas confiadas pela Constituição Federal e Estadual aos legisladores”, pontuou.

    Ao longo de várias páginas, a assessoria jurídica do legislativo rebate a interpretação do Gaeco do magistrado de que não houve maioria absoluta no resultado de 12 a 4. Neste caso, argumentam que o presidente não vota, então a maioria absoluta seria o voto de 12 a 11. Ou seja, nesta interpretação, houve o exigido pelo magistrado.

    Por outro lado, Paulo Corrêa argumentou que a Constituição não exige maioria absoluta dos seus membros. Ele cita vários trechos constitucionais em que o termo é citado de forma expressa, como a necessidade do quórum e dois terços.

    A decisão para livrar Jamilson das acusações, pelo menos enquanto for deputado estadual, caberá ao presidente do TJMS e à desembargadora Elizabete Anache. O pedido do deputado ainda será analisado pela 2ª Câmara Criminal.

    Paulo Corrêa assina os dois pedidos ao TJMS em nome da Mesa Diretora para fazer valer resolução e livrar Jamilson de denúncia criminal (Foto: Arquivo)

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