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    Turma nega HC e suspensão de ação contra Jamilson fica nas mãos de presidente do TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt29/04/20214 Mins Read
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    Deputado teve pedido para sustar ação criminal negado por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, a concessão de habeas corpus para suspender a ação penal contra Jamilson Lopes Name (sem partido). Com a conclusão do julgamento na terça-feira (27) pela turma, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Contar, pode livrar o deputado da denúncia de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

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    A Assembleia Legislativa também aguarda a concessão de liminar no mandado de segurança, que está nas mãos da desembargadora Elizabete Anache. Nos dois pedidos, o argumento é o mesmo, de que o legislativo aprovou, pelo placar de 12 a 4, a sustação da ação penal até o fim do mandato parlamentar.

    Veja mais:

    STJ também vê necessidade de “maioria absoluta” e nega HC para trancar ação contra Jamilson

    Juiz conclui que Assembleia ignorou Constituição e mantém ação penal contra Jamilson

    Pelo placar de 12 a 4, Assembleia suspende ação por organização criminosa contra Jamilson

    Deputado e mais 12 viram réus por organização criminosa armada e lavagem de dinheiro

    A polêmica está na validade da decisão da Assembleia. O juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, considerou a decisão ineficaz porque não teve o aval da maioria absoluta. O mesmo entendimento tem o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar para suspender o processo, conforme despacho publicado na segunda-feira.

    O relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal, juiz Waldir Marques, negou o pedido do deputado para trancar a ação penal. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Mendes Marques e José Ale Ahmad Netto.

    A turma acompanhou o parecer da procuradora de Justiça, Sara Francisco Silva. Ela também concluiu que a sustação de ação criminal contra deputado precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do legislativo.

    “Note-se que os artigos mencionam maioria de seus membros, enquanto o art. 47 da CF/88 exige a presença da maioria absoluta de membros: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”, pontuou.

    “Portanto, o art. 47 da CF e o art. 55 da CE exigem a presença da maioria dos seus membros para deliberarem sobre assuntos que não aqueles constantes dos arts. 53, § 3º, da CF, e 57, § 3º, da CE, ressaindo que, para a sustação da ação penal, deveriam ter votado favorável 13 (treze) dos 24 (vinte e quatro) Deputados Estaduais de MS, totalizando maioria dos membros”, argumentou Sara Silva.

    Os advogados Juliana Silva e Gustavo Passarelli da Silva pediram que “seja concedida em definitivo a segurança para reconhecer e declarar a ilegalidade da decisão proferida pela Autoridade Coatora, tendo em vista a ocorrência da preclusão pro judicato no caso dos autos, tendo em vista não poder a Autoridade Coatora questionar a decisão tomada pela ALEMS, notadamente pelo fato de que não houve ressalvas no envio do ofício com relação ao quórum deliberativo para a análise da sustação da ação penal, nos termos da argumentação apresentada”.

    Com a decisão da turma, Jamilson também poderá recorrer novamente ao STJ. Cruz negou liminar porque houve supressão de instância.

    Além disso, o parlamentar pode ser salvo pelos recursos protocolados pelo presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB), que pede para o TJMS livrar o deputado dos processos com base na independência entre os poderes.

    Juiz Waldir Marques, relator da Omertà no TJMS, negou pedido para livrar deputado de ação porque não sustação precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos deputados (Foto: Arquivo)

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