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    MS

    Pela 3ª vez, 2ª Câmara Criminal nega HC e mantém ação por roubo contra filho de Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/05/20214 Mins Read
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    Rodrigo Souza, filho do governador de MS, não conseguiu trancar a ação penal em que é réu por roubo (Foto: Arquivo)

    Pela 3ª vez, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve a denúncia por roubo majorado contra o advogado Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Desta vez, a defesa ingressou com habeas corpus para pedir a anulação da denúncia por suspeita de conduta parcial do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira.

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    Conforme despacho publicado no Diário Oficial da Justiça de ontem (3), a turma negou a ordem por unanimidade e manteve a ação penal contra o herdeiro tucano na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ele é réu por ser o mandante do roubo da propina de R$ 300 mil destinada a comprar o silêncio e evitar a delação premiada do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco.

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    Os integrantes do grupo foram presos pelo Batalhão de Choque e revelaram o suposto plano criminoso para roubar o malote. Com medo, Polaco enviou o comerciante Ademir Catafesta, de Aquidauana, que teve o dinheiro e o veículo roubado pela quadrilha. Eles acabaram presos após os policiais militares localizarem o veículo e revelaram a história a Marcos Alex.

    A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, aceitou a denúncia contra os integrantes da organização criminosa, mas rejeitou contra o filho do governador de Mato Grosso do Sul. Os promotores Marcos Alex, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri recorreram da decisão e o recurso foi aceito, por unanimidade, pela 2ª Câmara Criminal, ainda composta pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques e pelo juiz Waldir Marques.

    A defesa de Rodrigo recorreu contra a decisão e a turma, novamente por unanimidade, negou a suspensão da denúncia. O advogado Gustavo Passarelli da Silva ingressou com novo habeas corpus e repetiu a tese usado pelo tucano e pelo herdeiro no Conselho Nacional do Ministério Público, de que Marcos Alex teria sido parcial na condução do inquérito. O órgão rejeitou a denúncia, mas Reinaldo e Rodrigo entraram com novo recurso.

    “Sem que dos argumentos apresentados pelos impetrantes resulte demonstrado de maneira isofismável a suspeição do promotor de justiça em prejuízo do paciente, da instrução penal e da atuação jurisdicional, não merece acolhida a tese de ilegalidade do ato impugnado”, pontuou o relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.

    “Conquanto ao promotor público sejam aplicáveis as regras de impedimento e suspeição concernentes aos juízes, a atuação do promotor impedido ou suspeito não é expressamente classificada no Código de Processo Penal como causa nulidade. Dessa forma, conclusão no sentido da ilegalidade demandaria prova de efetivo prejuízo à atividade do juiz na avaliação do conjunto probatório, o que não está evidenciado neste habeas corpus”, concluiu, conforme o resumo do voto publicado no Diário Oficial.

    O processo tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal. O filho de Reinaldo teria levado mais de ano para ser notificado para apresentar a defesa prévia, o primeiro passo para o andamento da ação penal na Justiça. Somente após a análise das alegações, ela poderá marcar o julgamento.

    Esta não é a única denúncia contra Rodrigo Souza e Silva. Ele foi denunciado por integrar a organização criminosa chefiada pelo pai na Operação Vostok, conforme denúncia feita pela subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, no Superior Tribunal de Justiça. Ele também responde pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Em novembro do ano passado, o filho de Reinaldo foi um dos alvos da Operação Motor de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Ele é acusado de ter mantido o esquema de receber propina no esquema de corrupção e desvio de dinheiro público no Detran.

    Este inquérito conduzido pela Polícia Federal foi enviado da 3ª Vara Federal para a 1ª Vara Criminal de Campo Grande por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O desembargador Paulo Fontes considerou que não houve crime federal nem recursos da União.

    2ª câmara criminal do tjms desembargador josé ale ahmad netto filho de reinaldo azambuja réu por roubo da propina de polaco rodrigo souza e silva

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