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    Afastado por corrupção, juiz não obtém liminar para impedir julgamento de três ações pelo TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt10/05/20214 Mins Read
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    Afastado por corrupção, juiz tenta obter liminar enquanto pedidos de vistas postergam julgamento pelo TJMS (Foto: Arquivo)

    Afastado da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande por suspeita de corrupção, o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior não conseguiu liminar para barrar o julgamento de três ações penais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O agravo foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial.

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    O recurso especial do STJ era a principal aposta do magistrado para trancar o julgamento e se livrar da condenação pelos crimes de corrupção, peculato, venda de sentença e organização criminosa. Ele pode ser condenado a devolver R$ 78,379 milhões aos cofres públicos. É um dos maiores escândalos da justiça estadual.

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    Os processos estão prontos para serem analisados desde o início de fevereiro deste ano. No entanto, pedidos de vistas de desembargadores tem protelado a decisão do plenário. O primeiro a pedir vista foi o desembargador João Maria Lós. Devido às férias do magistrado, as ações penais só foram incluídas na pauta no dia 5 deste mês. No entanto, novo pedido de vista tirou as denúncias da pauta e livrou Aldo Júnior, mais uma vez, da possibilidade de virar réu.

    O nome do desembargador que pediu vista é um dos mistérios da denúncia, já que o tribunal deixou de divulgar o resultado dos julgamentos. As denúncias contra Aldo seguem em sigilo absoluto.

    Enquanto o TJMS protela o julgamento, o juiz recorre as cortes superiores para trancar as denúncias. Ele questionou contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça, que negou os pedidos de suspeição contra o relator, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, e o atual presidente da corte, desembargador Carlos Eduardo Contar.

    Em despacho publicado hoje, Martins manteve a decisão monocrática do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte. “No que tange ao recurso apresentado, quanto à primeira controvérsia, na espécie, incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento”, concluiu o presidente do STJ.

    “Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial”, determinou, negando o pedido de Aldo Ferreira da Silva Júnior para analisar os pedidos de suspeição.

    Com a decisão, o magistrado continua na dependência dos desembargadores do Órgão Especial, que vão decidir se aceitam, rejeitam ou pedem novas diligências em relação as três ações penais protocoladas pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.

    A primeira denúncia contra Aldo inclui mais oito pessoas, inclusive o pai, Aldo Ferreira da Silva. Eles são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e podem ser condenados a pagar reparação de R$ 29,232 milhões a título de danos morais. O MPE pede a perda do cargo de magistrado.

    A segunda denúncia envolve o juiz e mais cinco pessoas. Passos pediu a condenação por falsidade ideológica, corrupção passiva e supressão de documento. Ele pede a condenação a pagar R$ 10,9 milhões, referente a perda de R$ 439,2 mil, reparação de R$ 1,758 milhão e R$ 8,792 milhões a título de danos morais.

    A terceira ação criminal inclui o magistrado e mais 15 pessoas. Eles foram denunciados por falsidade ideológica, associação criminosa, corrupção passiva e uso de documento falso. Eles podem ser condenados a perda de R$ 5,451 milhões, reparação de R$ 5,451 milhões e ao pagamento de danos morais de R$ 27,256 milhões.

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aguarda a conclusão de sindicância administrativa contra Aldo por suposta venda de sentença por R$ 250 mil. Conforme despacho da corregedora-nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, o relator do processo é o desembargador João Maria Lós.

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