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    Presidente do TJ suspende liminar e obriga Solurb a devolver valor superfaturado

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/05/20214 Mins Read
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    Presidente do TJ vê risco de grave lesão nas contas da prefeitura e manteve devolução de dinheiro superfaturado pela Solurb (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, acatou pedido da Prefeitura de Campo Grande e suspendeu a liminar que proibia a devolução de R$ 22,403 milhões pela Solurb. Com a decisão, a concessionária do lixo volta a ser obrigada a devolver o valor superfaturado na gestão de Gilmar Olarte (sem partido).

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    O magistrado revogou a liminar concedida no início do mês pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, que tinha suspendendo a glosa e ainda obrigada o município a devolver os valores já descontados da empresa.

    Veja mais:

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    Auditoria constatou pagamento de R$ 22,4 milhões a mais à concessionária do lixo

    Condenada por improbidade administrativa e denunciada na Justiça Federal por corrupção e pagar propina aos agentes públicos para ganhar a bilionária licitação do lixo, a Solurb não quer devolver o valor pago a maior em 2015. A constatação foi feita por meio de auditoria realizada na gestão de Alcides Bernal (PP) e começou a ser cobrado desde o final do ano passado pela administração de Marquinhos Trad (PSD).

    Para suspender o desconto mensal até a devolução total dos R$ 22,4 milhões, a empresa recorreu à Justiça e o pedido foi negado pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública. A concessionária recorreu ao TJMS e obteve liminar para se livrar da devolução junto a Vladimir Abreu da Silva. Ele acatou os argumentos de que houve desequilíbrio nas finanças e ameaça à coleta de lixo na Capital.

    A prefeitura pediu tutela de urgência para suspender a liminar porque há o risco de comprometer o combate à pandemia da covid-19, que vem mantendo leitos de UTI superlotados na cidade e levando colapso ao sistema de saúde. “A prevalência da medida objurgada poderá causar gravíssimas consequências ao erário público, já comprometido com as consequências causadas pela pandemia do coronavírus, a ponto de comprometer o funcionamento de serviços essenciais do Município”, pontuou a Procuradoria-Geral do Município.

    “In casu, das questões suscitadas pelo MUNICÍPIO DE CAMPOGRANDE, não obstante as evidentes alusões aos aspectos jurídicos que norteiam a demanda principal, é de se ver que os argumentos se afunilam em aspectos de nítido interesse público, consubstanciado no risco de grave lesão à economia pública”, pontuou Contar, na liminar concedida na terça-feira (11).

    “O fumus boni iuris decorre da garantia de preservação das finanças públicas, porquanto a suspensão da glosa apurada através de estudo e relatório técnico (f. 181/233), decorrente de acordo homologado judicialmente e devidamente acompanhado pela concessionária do serviço público (f. 59/74), bem como a reversão das retenções já realizadas, por certo causarão grave desequilíbrio às finanças do município”, ressaltou.

    “O periculum in mora revela-se presente na medida em que os recursos financeiros do município além de limitados e escassos, foram severamente impactados pela pandemia do coronavírus, de modo que o agravamento desse desequilíbrio, e sem prazo definido para solução, haja vista a morosidade processual e os inúmeros recursos disponíveis, podem culminar em prejuízos irreparáveis à população, inclusive a ponto de comprometer o funcionamento de serviços essenciais”, concluiu, deferindo a tutela de urgência.

    Com a decisão, a prefeitura não será obrigada a devolver os valores já descontados e poderá manter a glosa mensal do valor pago à concessionária do lixo.

    A Solurb é ré em ação de improbidade administrativa, em que o MPE cobra a devolução de R$ 50 milhões supostamente pagos em propinas e no sequestro da Fazenda Papagaio, que teria sido adquirida por meio de repasses de vantagens indevidas, para fraudar e vencer a licitação realizada em 2012 na gestão de Nelsinho Trad (PSD).

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou a empresa a perda do contrato do lixo, a devolução de R$ 94 milhões e a realização de nova licitação para a coleta em 10 meses.

    A mesma investigação da Polícia Federal é base da denúncia por peculato e outros crimes protocolada na 5ª Vara Federal de Campo Grande. A ação penal corre em sigilo sob a presidência do juiz Dalton Kita Conrado.

    Solurb vai continuar tendo o valor descontado pela prefeitura (Foto: Arquivo)

    campo grande concessionária do lixo desembargador carlos eduardo contar tjms

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