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    Presidente do TJMS nega pedido da Assembleia para suspender ação penal contra Jamilson

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/05/20213 Mins Read
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    Deputado continua respondendo ação na Operação Omertà (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Carlos Eduardo Contar, negou pedido da Assembleia Legislativa para suspender a denúncia contra Jamilson Lopes Name (sem partido). Com a decisão, ele mantém o julgamento do deputado estadual pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

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    Conforme despacho publicado na sexta-feira (21), o pedido de suspensão dos efeitos não é o meio adequado e legal para suspender a decisão o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O magistrado considerou ineficaz a decisão do legislativo, que aprovou, por 12 a 4, a suspensão da ação penal contra Jamilson até o fim do mandato parlamentar. Ele justificou que somente a maioria absoluta, 13 dos 24 deputados estaduais, poderia trancar a denúncia.

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    O pedido foi feito pelo presidente da Assembleia, Paulo Corrêa (PSDB). “A decisão que se pretende suspender violou gravemente sua prerrogativa institucional, contrariando a ordem pública, uma vez que efetivou indevida ingerência na análise levada a efeito pelo Poder Legislativo acerca de questão de sua exclusiva competência, ofendendo, assim, o princípio da tripartição dos poderes”, alegou o tucano.

    Ele ainda argumentou “que a interpretação acerca do quórum necessário ultrapassa o âmbito de competência do juízo requerido, e que a desconstituição da Resolução em tela só poderia ocorrer em ação própria, ajuizada por parte legítima, mediante contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu”. “A ASSEMBLEIALEGISLATIVA sequer foi ouvida previamente”, justificou.

    No entanto, conforme Contar, o pedido de suspensão dos efeitos não se enquadra em nenhuma lei ou jurisprudência. “Evidenciada, portanto, que a pretensão não se amolda a nenhuma das hipóteses de suspensão de liminar/segurança previstas na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009, remanesce à parte a possibilidade de busca da tutela de seu alegado direitopor meio do recurso cabível”, explicou.

    “Ante o exposto, considerando a manifesta inadequação da via eleita, não conheço do PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR apresentado pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL”, concluiu o presidente do TJMS.

    Pedido semelhante foi negado em mandado de segurança pela desembargadora Elizabete Anache. Ela extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A Assembleia poderá recorrer da decisão. Jamilson já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o mérito ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

    O deputado é acusado de usar a Pantanal Cap para lavar dinheiro do jogo do bicho e dar suporte à organização criminosa chefiada pelo pai e irmão, respectivamente, Jamil Name e Jamil Name Filho, presos desde 27 de setembro de 2019 no Presídio Federal de Mossoró. Eles são acusados de chefiar grupo de extermínio na Capital.

    Jamilson nega qualquer ligação com as atividades do pai e do irmão. Ele ressalta que a Pantanal Cap teve aval do Governo federal para funcionar, recolhe impostos e ainda contribui com a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais).

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