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    Supremo nega recurso do MPF e mantém André livre de multa por não aplicar 12% em saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/06/20213 Mins Read
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    Ex-governador continua livre de ação por não ter aplicado 12% em saúde em 2013 (Foto: Arquivo)

    O ministro Ricardo Lewandowiski, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso extraordinário do Ministério Público Federal e mantém André Puccinelli (MDB) livre da multa de R$ 10 milhões por não aplicar 12% da receita líquida em saúde em 2013. Com a decisão, o ex-governador não vai responder por improbidade administrativa por ter deixado de aplicar R$ 374 milhões naquele ano.

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    O objetivo da Procuradoria Geral da República era manter o recebimento da ação por improbidade administrativa pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. No entanto, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo placar de 2 a 1, acatou pedido do emedebista e determinou o arquivamento da denúncia.

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    A polêmica começou com a Lei do Rateio, instituída na gestão de Zeca do PT, que passou a considerar como investimentos em saúde os recursos destinados para a atividade meio. A legislação é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas que ainda não foi julgada pelo STF.

    O MPF apontou que Puccinelli deixou de aplicar R$ 374 milhões em saúde em 2013. No entanto, o emedebista rebate que aplicou 12,5%, o equivalente a R$ 797 milhões, conforme teria sido atestado pelo Ministério da Saúde e pelo Tribunal de Contas do Estado.

    “Impossível não se levar em conta a decisão do Tribunal de Contas do Estado, já que dela decorre de expressa disposição legal, qual seja, o parágrafo único do artigo 25 da LC 141/2012, e assim reconhecida pela Nota Técnica nº 165/2014/DESID/SE/MS do Ministério da Saúde, além de reconhecer a correta aplicação dos recursos, a par de defender a vigência da lei estadual do rateio e da razoabilidade da consideração de aplicação válida de recursos diretamente, sem parar pelo fundo estadual de saúde”, pontuou o acordão do TRF3.

    “Importa reconhecer, de plano, a inviabilidade do mérito da ação, já que o agravante não agiu em violação aos preceitos legais aplicáveis, e, ainda que não seja o caso, não houve dolo, má-fé, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer dano à área da saúde”, concluíram os desembargadores Marcelo Saraiva e Marli Ferreira, para inocentar o emedebista e livrá-lo da ação que queria multa-lo em R$ 10 milhões.

    De acordo com Lewandowski, o recurso extraordinário deve ser indeferido porque as alegações de ofensa à Constituição não foram analisadas no acórdão da turma do TRF3. “Além disso, esta Corte possui entendimento no sentido de que a controvérsia sobre os requisitos de ação de improbidade administrativa, bem como a apuração da sua própria ocorrência é de índole infraconstitucional. Desse modo, eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário”, concluiu.

    No entanto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, não concordou com a decisão do ministro, publicada no dia 20 de maio deste ano, e ingressou com agravo interno para tentar reverter a decisão.

    Em despacho publicado nesta terça-feira (1), o magistrado determinou a manifestação da defesa de André Puccinelli para decidir se acata o pedido ou mantém a decisão favorável ao ex-governador.

    Ricardo Lewandowski negou pedido do MPF porque não houve eventuais ofensas à Constituição não foram analisadas pelo TRF3 (Foto: Arquivo)

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