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    Juíza condena sobrinhos de adjunto da Fazenda, investigados pela PF por desvios no Detran

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/06/20215 Mins Read
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    Sentença da juíza Eucelia Moreira Cassal condenou dois sobrinhos, sendo que a maior pena, de quatro anos, foi imposta a Raphael Nunes Cance por briga com promotor em 2012 (Foto: Arquivo)

    Em sentença publicada na quarta-feira (16), a juíza Eucelia Moreira Cassa, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou os irmãos Raphael, 35 anos, e Thiago Nunes Cance, 40, e o empresário Thiago Xavier de Souza, a pena de um a quatro anos de reclusão no regime aberto. Os dois primeiros, sobrinhos do ex-secretário-adjunto de Fazenda, André Cance, são investigados pela Polícia Federal no inquérito que apura pagamento de propina e desvios milionários no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

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    Eles foram denunciados por falsificar dados para permitir a entrada de menores de 18 anos, permitir a comercialização de bebida alcoólica a crianças e adolescentes, impedir e embaraçar o trabalho do Ministério Público Estadual em evento realizado em novembro de 2012. O show do DJ David Gueta atraiu milhares de pessoas e terminou em tumulto entre os organizadores e o Ministério Público Estadual.

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    A maior pena foi imposta a Raphael Nunes Cance, que teria agredido os policiais militares e o promotor de Justiça Sérgio Harfouche durante a fiscalização realizada há nove anos. Ele teria jogado copo de uísque com gelo no representante do MPE e desferidos socos nos policiais militares. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão no regime aberto.

    O irmão e Thiago Xavier foram condenados a pena de um ano de reclusão, que acabou sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais pelo mesmo período da pena. Como não tinha antecedentes criminais, o 4º denunciado, Kemerson Silva Martins, teve direito a suspensão condicional do processo.

    A situação do quarteto de empresários só não foi pior porque a legislação mudou em 2015, três anos após os crimes. Em 2012, a venda de bebida alcoólica para menores era considerada contravenção e previa pena de até dois anos de prisão. Com a mudança, a Justiça passou a considera-la crime e com penalidade até quatro anos de reclusão.

    Neste caso, a morosidade da Justiça, que levou mais de cinco anos para concluir o julgamento do processo, livrou os empresários porque o crime prescreveu. Conforme Eucelia Moreira Cassal, a prescrição ocorreu em quatro anos.

    Eles acabaram condenados por falsificar informações sobre o show. À PM, os produtores do show informaram que venderiam 7 mil convites. À Vara da Infância e Juventude, o grupo previu a presença de 12 mil pessoas. Aos jornais, a estimativa era de que 20 mil acompanhariam a rave de David Gueta.

    “Dessa forma, resta demonstrado que os acusados tinham conhecimento de que o público esperado era muito maior àquele informado à Polícia Militar quando da solicitação de vistoria e apoio operacional na área externa do evento, ressaindo, portanto, o dolo na conduta dos réus, que inseriram declaração falsa em documento, alterando a verdade de fato juridicamente relevante”, observou a juíza.

    Raphael Cance obteve a maior sentença porque também prejudicou o trabalho da fiscalização. Harfouche tentou alertá-lo da venda de bebida alcoólica para adolescentes, mas o empresário teria lhe virado as costas e ignorado. Ao ser novamente abordado, ele jogou o copo de uísque com gelo no promotor e ainda desferiu socos nos policiais militares.

    Harfouche determinou o encaminhamento de Raphael para a delegacia, mas ele resistiu e acabou não indo. No dia seguinte, o empresário procurou a delegacia e prestou queixa contra Harfouche, alegando que tinha sido agredido pelo promotor.

    “O relato do promotor de justiça encontra-se em consonância com as demais provas produzidas em Juízo, mormente diante do relato do policial militar Edson Macedo da Silva, quando afirma que após o acusado Raphael Nunes Cance ter se identificado, o Dr. Sérgio Harfouche proferiu ordem para que ele fosse conduzido a uma Delegacia de Polícia, momento em que reagiu à ordem proferida com violência, iniciando-se tumulto e agressões”, pontuou Eucelia.

    “As declarações dos demais policiais militares em Juízo também são harmônicos em dizer que, após o contato do promotor de justiça, o acusado Raphael Nunes Cance iniciou agressões, dando causa a um tumulto generalizado”, ressaltou.

    Os três poderão recorrer contra a sentença.

    Raphael e Thiago Nunes Cance foram citados no despacho do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, que autorizou a Operação Motores de Lama, denominação da 7ª fase da Lama Asfáltica. Eles são investigados por receber propina, junto com a mãe, Thereza Nunes da Silva, em nome do tio, André Cance.

    O repasse de R$ 2,54 milhões em propina aos familiares e amigos de Cance consta de planilha apreendida pela Polícia Federal na casa do acusado de ser o operador do ex-governador André Puccinelli (MDB). Esta denúncia foi encaminhado para a Justiça estadual pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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