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    Campo Grande

    Juiz bloqueia R$ 1,6 milhão de ex-vereador e filho por desvios na 2ª etapa da Orla Morena

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/06/20214 Mins Read
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    Ciclovia etve desvio de R$ 120 mil com a implantação de material mais barato e não previsto no projeto (Foto: Reprodução)

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o bloqueio de até R$ 1,628 milhão do ex-vereador Pércio Andrade Filho, do filho Leonardo, de uma engenheira da prefeitura e da empresa GT Serviços e Engenharia. Eles são acusados de fraude, superfaturamento e desvios na obra da 2ª etapa da Orla Morena, realizada na gestão de Gilmar Olarte (sem partido), que está preso para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva.

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    O pedido de bloqueio de R$ 3,058 milhões, para garantir o ressarcimento de R$ 1,019 milhão e o pagamento de multa civil de R$ 2,038 milhões, foi solicitado pelo promotor do Patrimônio Público, Adriano Lobo Viana de Resende. O ex-vereador, junto com o filho, Leonardo, e o irmão, Mário Luiz Câmara de Andrade, são acusados de serem sócios ocultos da empresa, que estava em nome de Orlando Torres da Silva (falecido).

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    A servidora municipal Eneida Richards de Assis era a fiscal da obra e tinha contato com a família Andrade, já que era cunhada do irmão de Pércio. Ela atestou o recebimento de itens da obra que nunca foram entregues pela empreiteira.

    “Feitos tais esclarecimentos, examinando-se os autos, verifica-se, pelo menos para um juízo próprio de cognição sumária, que estão presentes os requisitos autorizadores da medida de indisponibilidade em relação aos requeridos GT Serviços e Engenharia, Leonardo Barbosa Andrade, Pércio Andrade Filho, Mário Luiz Câmara de Andrade e Orlando Torres da Silva. Com efeito, há fortes indícios de que os requeridos apresentaram evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos entre os anos de 2014 e 2015 e que, na época, atuavam direta ou indiretamente como gestores da empresa alhures indicada, responsável pela execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 82-A/2014, como relatado na inicial desta ação”, concluiu Corrêa no despacho publicado no dia 22 deste mês.

    Pérscio e filho eram assessores do então vereador Edil Albuquerque, que acabou nomeado para comandar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Leonardo tinha procuração para administrar a parte financeira da GT.

    “A participação na gestão da empresa é confirmada pelos depoimentos colhidos e inclusive pela procuração outorgada a LEONARDO BARBOSA ANDRADE e MÁRIO LUIZ CÂMARA DE ANDRADE para, inclusive sozinhos, abrirem, movimentarem e encerrarem as contas correntes da empresa, nas quais eram depositados os valores repassados pelo Município”, afirmou o promotor.

    “Também segundo provas colhidas, PÉRCIO ANDRADE FILHO tinha poder de mando na empresa, ou melhor, uma posição de proeminência, ascendência sobre os demais, inclusive sobre o proprietário formal, ORLANDO TORRES DA SILVA”, destacou.

    “Embora PÉRCIO aduza, em seu depoimento, que estava constantemente na empresa apenas para ‘aconselhar’ ORLANDO, verifica-se sua atuação na gestão do negócio, até por intermédio do filho LEONARDO, e inclusive foi ele um dos maiores beneficiários diretos dos valores desviados”, pontuou. O MPE conseguiu a quebra dos sigilos bancários e fiscais dos envolvidos no suposto esquema.

    “Conforme apurado, os requeridos GT SERVIÇOS E ENGENHARIA (antiga Start Engenharia Ltda.), LEONARDO BARBOSA ANDRADE, PÉRCIO ANDRADE FILHO, MARIO LUIZ CÂMARA DE ANDRADE, ORLANDO TORRES DA SILVA e ENEIDA RICHARDS DE ASSIS, previamente unidos e em comum acordo, mediante fraude à execução do contrato administrativo n. 82-A/2014, desviaram dinheiro público do erário municipal. Consta que dolosamente falsificaram medições, atestando a execução de serviços não realizados, e com isso praticaram o desvio de dinheiro público”, concluiu Adriano Lobo.

    O DAEX (departamento encarregado pelas perícias do Ministério Público), 23,2% da obra contratada não foi executada e 32,5% dos itens não constam dos boletins oficiais para fazer a comparação.

    Os peritos constataram que o desvio na ciclovia foi de R$ 120,6 mil com a substituição da massa fixa acrílica por pintura acrílica, mais barata. Também foi constatado que o grupo não executou 2.385 metros quadrados de calçadas, que geraram prejuízo de R$ 239,6 mil.

    A GT Serviços não realizou o acesso ao Centro de Belas Artes nem colocou os postes e a iluminação prevista no projeto. A maior parte do asfalto só teve reparo e não foi realizada nova pavimentação. Nem os bancos previstos foram instalados.

    Com o bloqueio, o MPE deverá protocolar ação por improbidade administrativa contra o grupo. A esposa do vereador, Ana Maria Kemp Falcon, por ter adquirido um apartamento em edifício de luxo, não teve os bens bloqueados, apesar do pedido ter sido feito pela promotoria.

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