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    Diretora de Ceinf vai prestar serviços por se apropriar de salários de professoras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt03/08/20214 Mins Read
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    Em caso raro, sentença já transitou em julgado, segundo juíza, e diretora deverá cumprir sentença de três anos de prestação de serviços à comunidade (Foto: Arquivo)

    Uma diretora de Ceinf (Centro de Educação Infantil) de Campo Grande vai prestar serviços à comunidade pelo período de três anos e pagar dois salários mínimos por ter se apropriado dos salários das professoras. A execução da pena foi determinada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, conforme despacho publicado nesta terça-feira (3) porque a sentença transitou em julgado.

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    De acordo com a denúncia feita pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende, em maio de 2017, Eliane Maria Camargo de Lima Fernandes foi denunciada por peculato. Entre 2011 e 2014, quando comandava o Ceinf no Jardim Batistão, ela teria forjado substituições de professores para ficar com o dinheiro repassado pela Secretaria Municipal de Educação.

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    “Apurou-se, ainda, que coagiu professores (T. e A.) a fim de que permitissem o engodo, isto é, o recebimento indevido de falsas substituições de aulas. Solicitava às mesmas que ‘emprestassem’ seus nomes a fim de que pudesse receber a remuneração relativa às substituições que em verdade não ocorreram”, afirmou o promotor.

    Houve o caso de uma professora com atestado médico, com depressão, que acabou tirando dinheiro do próprio bolso para entregar a diretora porque não aguentou a pressão. A Semed acabou não realizando o pagamento porque ela estava de licença e não poderia ter ministrado aulas na escola.

    “O pedido condenatório formulado na denúncia é parcialmente procedente. Em que pese a negativa da acusada, as provas documentais e testemunhais contidas nos autos evidenciam a sua responsabilidade quanto ao delito de Peculato”, pontuou a magistrada na sentença publicada em 19 de fevereiro do ano passado.

    “Dessume-se dos autos, ter a acusada, aproveitando-se do cargo de Diretora Escolar (exercido junto ao Centro de Educação Infantil Marco Antonio Salutto), ter se apropriado de dinheiro público por quanto ‘convocava’ professores descredenciados da Secretaria Municipal de Educação para ministrar aulas em substituição à professor que eventualmente apresentasse atestado médico. Desse modo, os professores substitutos ficavam à mercê da ‘jogada’ da acusada, a qual solicitava a algum professor concursado junto àquela Secretaria de Educação que ‘emprestasse o nome’ e assinasse os formulários para receber o dinheiro da substituição e, assim que o Município pagasse, deveria repassar à ela – Diretora -a qual, em tese, repassaria ao professor que teria ministrado a (as) aula (s)”, observou a juíza.

    “Mesmo negando o dolo direto, embora este Juízo entenda ter o mesmo restado evidente, a presença de, pelo menos, dolo eventual é patente, pois a negativa de autoria sustentada pela acusada se encaixa perfeitamente na teoria da ‘cegueira deliberada’ em praticar substituições fictícias, sendo desnecessária maiores delongas a respeito do tema abordado, posto que alinhavado acima”, concluiu May Melke.

    Eliane Maria recorreu da sentença, mas a decisão acabou sendo mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, considerada a mais rigorosa e intransigente na corte estadual. O relator foi o desembargador José Ale Ahmad Netto e foi acompanhado pelo desembargador Jonas Hass Silva Júnior e pelo juiz Waldir Marques.

    Em despacho publicado hoje, a magistrada determinou a execução da sentença por peculato, como a prestação do serviço à comunidade por sete horas diária pelo período de três anos e o pagamento de dois salários mínimos à instituição de caridade.

    Defesa alegou que não havia provas dos crimes de peculato e procedimento era “comum”

    A defesa da diretora Eliane Maria Camargo de Lima alegou que os crimes de peculato não foram provados. Também atribuiu às denúncias às desavenças entre as testemunhas a dirigente escolar. Outro ponto é que de a estratégia para pagar substituição era comum nas escolas.

    “Conforme restará demonstrado mais adiante, não há qualquer respaldo legal e probatório para embasar o decreto condenatório, impondo-se a alteração da Sentença condenatória proferida pelo Juízo a quo, por assim ser medida de justiça!!!”, pontou o advogado.

    “A sentença condenatória trouxe como único fundamento o depoimento de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, que, a todo o tempo, destoam da verdade e, declarando, de forma clara, terem tido desavenças com a apelante quando esta ocupava o cargo de diretora do colégio onde supostamente os delitos ocorreram”, argumentou.

    “O procedimento realizado (que deu origem ao processo crime) pela escola em comento em relação à substituição de professores era mais do que corriqueiro em todas as escolas da rede municipal de educação”, destacou.

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