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    Juiz bloqueia contas e bens de 13 empresas e 19 pessoas envolvidos em desvios de hospital

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/08/20213 Mins Read
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    Na quarta-feira, policiais federais cumpriram 34 mandados de busca e apreensão em MS, GO, SP e TO (Foto: Arquivo)

    O juiz substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, determinou o bloqueio de contas bancárias, imóveis e veículos de 13 empresas e 19 pessoas envolvidas no desvio de dinheiro do Hospital Dr. José Simone Neto. O sequestro ocorreu na quarta-feira (4), durante a deflagração da Operação SOS-Saúde pela Polícia Federal, que apura os crimes de peculato, falsificação e organização criminosa pelos integrantes do Instituto Gerir.

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    Conforme a PF, a Organização Social, que ganhou o contrato para administrar o HR de Ponta Porã em 2016, segundo ano do mandato de Reinaldo Azambuja (PSDB), criou uma série de empresas de fachadas para desviar o dinheiro deixado para a saúde. Ao ser afastado do comando do hospital em 2019, a instituição atrasou salários dos profissionais de saúde e deixou o hospital a beira do colapso.

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    “Em relação ao sequestro de bens, trata-se de verdadeira medida cautelar, sendo cabível quando demonstrado que os bens adquiridos são produtos do crime ou foram adquiridos com o proveito da prática delituosa (fumus boni iuris). Destarte, para sua caracterização, não se indaga se a propriedade dos bens é controvertida, como no processo civil, pois, segundo autorizada doutrina, ‘o que dá especificidade a esses bens é terem sido adquiridos e pagos com haveres obtidos por meio criminosos’”, pontuou o magistrado.

    Os dados da operação foram possíveis porque o juiz determinou o levantamento do sigilo após a deflagração da Operação SOS-Saúde. O caso é mais um escândalo envolvendo gastos com saúde na gestão tucana.

    “Enquanto medida cautelar assecuratória, pelo sequestro se realiza a constrição dos bens móveis e imóveis adquiridos pelo investigado com recursos oriundos de infração penal, mesmo que tais bens estejam em nome do investigado ou de terceiros, pois se busca impedir que o suposto autor de um crime obtenha lucro com a prática criminosa”, afirmou.

    Figueira determinou o bloqueio dos bens de 19 pessoas, entre os quais o superintendente, o presidente e o tesoureiro do Instituto Gerir, respectivamente, Adilson Usier Leite, Eduardo Reche Souza e Fábio Galvão. Eles também contratavam as próprias empresas para prestar serviços ao hospital e desviar o dinheiro público.

    No total, 13 empresas estariam envolvidas na rede de desvios da saúde, conforme a Polícia Federal, como a TCLIN Serviços de Saúde, MD Internacional, Galvão Informática, Athos Soluções Médicas, entre outras.

    Apesar dos graves problemas na gestão do HR de Ponta Porã, o Instituto Gerir teve R$ 94,3 milhões empenhados pelo Governo do Estado. O secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, rompeu o contrato, mas não determinou a apuração das irregularidades contra a organização social.

    O magistrado também determinou o compartilhamento de provas do inquérito com a Receita Federal do Brasil e com a CGU (Controladoria-Geral da União). Ele ainda autorizou a PF a abrir novos inquéritos para apurar eventuais novos crimes descobertos com a apreensão dos documentos, computadores, celulares e anotações.

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