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    TRF3 dá vitória a André, manda periciar toda MS-430 e deve atrasar sentença sobre desvio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/08/20214 Mins Read
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    TRF3 acata pedido de ex-governador e manda fazer perícia em toda a extensão da MS-430 (Foto: Arquivo)

    A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente pedido do ex-governador André Puccinelli (MDB) e deverá atrasar a sentença sobre o suposto desvio milionário na MS-430. Por determinação da corte, a perícia deverá ser feita em toda a extensão da rodovia e não apenas no trecho executado pela Proteco, do empresário João Amorim.

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    Conforme acórdão publicado nesta sexta-feira (13), o desembargador Paulo Fontes, relatro da Operação Lama Asfáltica no TRF3, mudou de opinião e decidiu acatar parcialmente o pedido de habeas corpus do emedebista. Em julgamento realizado na segunda-feira (9), o magistrado foi acompanhado no relatório pelos desembargadores André Nekatschalow e Maurício Kato.

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    O TRF3 determinou que a perícia seja realizada nos 200 quilômetros da estrada entre São Gabriel do Oeste e Rio Negro. A corte muda a determinação do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que havia restringido a análise aos 54 quilômetros dos quatro lotes da obra de pavimentação executados pela Proteco.

    “No presente caso, porém, após uma análise mais detida dos autos que se seguiu ao indeferimento da liminar, entendo que a perícia, da forma como determinada, pode trazer prejuízo ao correto deslinde dos fatos em apuração”, explicou o desembargador.

    “Contudo, não se pode excluir a possibilidade mencionada pela defesa de que eventuais supressões e superfaturamento que tenham sido constatados em pontos específicos tenham sido compensados com acréscimos de serviços, materiais, etc, em outros pontos da obra”, observou o magistrado. “E, à evidência, o superfaturamento é realidade que deve ser constatada em relação à totalidade da obra – o sobrepreço de um item pode ser compensado com algum acréscimo de materiais e serviços que tenha se mostrado necessário e sido objeto de regular alteração contratual”, destacou Fontes.

    A turma negou o pedido do ex-governador para realizar perícia em todos os documentos anexados à ação penal, em responde pelo desvio na MS-430 e por apresentar dados ideologicamente falsos para liberar parcela de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

    Os advogados de defesa alegaram que “as exigências do edital licitatório e as cláusulas dos contratos envolvem alta complexidade a ser avaliada por um perito com expertise na área, pois não se limitam a mera análise jurídica de cláusulas, ultrapassando a seara do Direito”.

    A respeito dos documentos, Fontes descartou a perícia. “Neste toar, verifica-se que os pedidos formulados visando a realização de prova pericial na integralidade dos documentos que compõem os processos licitatórios, a par de padecerem de genericidade, não são juridicamente relevantes, dado que desnecessários para a apuração da verdade relacionada aos fatos do processo, e não pertinentes, dado que os fatos narrados são inteligíveis e contraditáveis pelas partes processuais e pelo julgador, dotados do conhecimento técnico-jurídico processualmente demandado”, afirmou .

    Os desvios na obra foram confirmados em auditoria feita pela CGU (Controladoria-Geral da União) e peritos da Polícia Federal. O julgamento do ex-governador começou no dia 21 do mês passado.

    Além de Puccinelli, a denúncia tem como réus João Amorim, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova, entre outros. A denúncia foi desmembrada da primeira contra o emedebista, apresentada em dezembro de 2017.

    Em campanha para disputar o Governo do Estado, Puccinelli tem percorrido os meios de comunicação e usado as redes sociais para se defender das acusações. Ele faz questão de rebater a tese de “rouba, mas faz”. Na versão do emedebista, ele nunca roubou, mas sempre fez.

    Puccinelli também diz que nunca foi condenado, ignorando sentença da Justiça Federal por coagir eleitores nas eleições de 2012, quando foi flagrado em reunião do MDB ditando em qual candidato a vereador os servidores deveriam votar. Ele foi condenado por improbidade administrativa e recorreu contra a sentença.

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