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    Nem no TJ deputado obtém dados sobre gastos de Reinaldo com propaganda da covid

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/08/20214 Mins Read
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    Capitão Contar vem enfrentando uma série de obstáculos para obter informações sobre os gastos milionários do Governo com publicidade com dinheiro da saúde (Foto: Divulgação)

    O deputado estadual Capitão Contar (PSL) passou a enfrentar verdadeira via crucis para obter informações sobre os gastos do Governo do Estado do dinheiro da covid-19 com publicidade e propaganda. Nem apelando ao Tribunal de Justiça, o parlamentar conseguiu detalhes sobre os R$ 11,4 milhões empenhados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com o dinheiro da saúde.

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    Desde meados do ano passado, Contar enviou ofícios, aprovou requerimentos na Assembleia Legislativa, telefonou para secretários e assessores tucanos. Ele participou de reuniões e até levou chá de cadeira ao ficar esperando três horas para obter as informações, mas nada do Governo do Estado repassar ao deputado como, com quem e como gasta o dinheiro da covid-19 com propaganda.

    Veja mais:

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    Com hospitais sem dinheiro, presidente do TJ libera gasto de Reinaldo com publicidade

    A última esperança do parlamentar foi a Justiça. Ele ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador Eduardo Machado Rocha negou o pedido de liminar no dia 13 de junho deste ano. A advogada Suzana Camargo ingressou com agravo interno, que também foi negado pelo magistrado no dia 26 de junho deste ano.

    O Governo enfatiza que as informações solicitadas pelo deputado estão disponíveis no Portal da Transparência. No entanto, o site não dá detalhes sobre como Reinaldo vem gastando a fortuna destinada ao combate da pandemia com os meios de comunicação sul-mato-grossense.

    Capitão Contar alegou que não há notas fiscais dos serviços realizados, não há mapas de veiculação divididos por veículos de comunicação (sites, jornais, blogs e emissoras de televisão), entre outros.

    Conforme a advogada, o portal está “sem discriminação alguma, além de que são referentes Serviços de Publicidade e Propaganda, em execução de despesas covid-19, por meio do Fundo Estadual de Saúde, não sendo possível acessar os dados relativos a campanhas, produção de materiais de publicidade e propaganda relacionados à Covid- 19, as autorizações de produção e autorizações de mídias, mapas de veiculação identificando os veículos utilizados, notas fiscais dos serviços realizados pelas agências e pelos fornecedores, bem como a respeito de procedimentos licitatórios realizados especificamente para ações covid/19 em serviços de publicidade e propaganda”.

    “Mas, nem mesmo com todos esses requerimentos aprovados em Plenário e a insistência no sentido de que fossem respondidos aos questionamentos suscitados, as informações pleiteadas não foram prestadas, tendo as Autoridades Impetradas se limitado a fornecerem respostas evasivas e repetidas, como a de que tais informações estariam disponibilizadas a qualquer cidadão no Portal da Transparência do Estado de Mato Grosso do Sul, o que não é verdade”, pontuou o deputado.

    O mandado de segurança do deputado ainda será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O desembargador negou a liminar, mas ainda está pendente o julgamento do mérito.

    Ação na Justiça quer obrigar governador a detalhar onde foram aplicados mais de R$ 10 milhões com publicidade do dinheiro da saúde (Foto: Arquivo)

    Na ação judicial, o parlamentar apresentou os seguintes questionamentos

    • Quais foram as ações e campanhas publicitárias realizadas e pagas pelo Estado de Mato Grosso do Sul relacionadas à COVID- 19?
    • Quais as estimativas de custos com publicidade e propaganda relativas à COVID- 19, elaboradas pelas agências contratadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul?
    • Qual o total do valor gasto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o momento com publicidade e propaganda relacionada à COVID – 19?
    • Autorizações de produção e autorizações de mídias relacionadas à COVID-19;
    • Mapas de veiculação divididos por veículos nos quais foram exibidos;
    • Cópias das notas de empenho dos serviços contratados;
    • Cópia das notas fiscais dos serviços realizados pelas agências contratadas, acompanhadas das cópias das notas fiscais dos fornecedores;
    • Autorizações de produção e autorizações de mídias relacionadas à Covid-19. – Acesso aos autos do Processo 49/000.041/2015.

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