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    Governo é acusado de beneficiar empresa em pregão de R$ 5,3 milhões para alugar impressoras

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt24/08/20214 Mins Read
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    *Por Richelieu Pereira
    Impressoras vão atender demanda da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). (Foto: Divulgação)

    O Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça para que o Governo do Estado suspenda o processo de licitação para contratar empresa especializada em prestação de serviços de locação de impressoras e softwares para atender demanda da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). De acordo com o edital, o valor estimado do contrato é de R$ 5,3 milhões, com pagamentos mensais de R$ 446 mil, durante um ano. Segundo o MPE, as cláusulas e condições do certame foram feitas sob medida para beneficiar a H2L Equipamentos e Sistemas.

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    Na ação civil pública assinada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, é solicitada a concessão de liminar para suspender a licitação imediatamente, sob pena de multa superior a R$ 100 mil, até que “sejam afastadas ou alteradas as cláusulas trazidas em minúcias não tecnicamente justificadas que comprometem, restringem e frustram o seu caráter competitivo” do processo.

    A ação é resultado de procedimento que apurou denúncia de empresas que também atuam no segmento, mas foram impossibilitadas de participarem da disputa. De acordo com as investigações do Ministério Público, ficou constatado que as exigências do Termo de Referência para cada um dos equipamentos a serem alugados estabeleciam que apenas duas marcas seriam capazes de atender integralmente todas especificidades: Kyocera e Canon, ambas comercializadas exclusivamente pela empresa H2L Equipamentos e Sistemas, representante das marcas em Mato Grosso do Sul.

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    Atualmente, no mercado, há pelo menos oito grandes fabricantes de produtos de impressão e software para este tipo de serviço (Kyocera, Okidata, Xerox, Lexmark, Ricoh, Canon, HP e Brother), no entanto, nenhum outro atenderia todas as imposições realizadas pela servidora pública quem elaborou o Termo de Referência.

    “À vista disso, é possível afirmar que as cláusulas do Termo de Referência, elaborado pela servidora Rosangela Costa Carneiro, restringiram a competição de forma que apenas uma empresa local teria condições de disputar o certame”, argumenta Adriano Resende.

    Em declaração ao Ministério Público, a servidora apresentou justificativa para algumas das exigências consideradas irregulares por direcionarem o objeto da licitação e, na mesma oportunidade, anunciou que modificaria e excluiria algumas cláusulas. “No entanto, tais alterações não ocorreram ou não foram capazes de devolver o caráter competitivo do certame”, diz o promotor de Justiça.

    Além disso, foi verificado que as exigências não tinham embasamento técnico que as justificassem. E as marcas prejudicadas pela limitação não fogem muito daquilo considerado “ideal” pela pasta, com diferenças “ínfimas, milimétricas” do que é exigido, mas que ainda assim atenderiam as demandas da Sejusp.

    “A continuidade da licitação nos moldes em que se encontra sem dúvida traria prejuízos ao patrimônio público haja vista a impossibilidade de competição entre as empresas atuantes no segmento de mercado, o que por óbvio impedirá que a Administração Pública contrate os serviços de locação de equipamentos e softwares (outsourcing) – equipamentos de impressão pelo menor preço”, afirma o promotor Adriano Lobo Viana de Resende.

    Com isso, é pedido à Justiça a concessão de liminar para determinar ao Governo do Estado a suspensão do processo administrativo para aluguel dos equipamentos, sob pena de multa diária não inferior à R$ 100.000,00 (cem mil reais), e que sejam feitas modificações nas exigências que permitam a ampla participação e concorrência entre as empresas do setor.

    O processo está sendo analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Em despacho nesta segunda-feira (23), o magistrado determinou a intimação do Ministério Público Estadual para instruir os autos com índice ou sumário dos documentos que acompanham a inicial para facilitar o exame dos autos e, em seguida, o Governo do Estado seja notificado a se manifestar sobre o pedido tutela de urgência no prazo de 72 horas.

    A reportagem de O Jacaré entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que, por meio da assessoria, informou que após a notificação a ação judicial será acompanhada pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). “Tão logo o seja (notificada) irá prestar todas as informações acerca do tema”.

    A assessoria da empresa H2L Equipamentos e Sistemas também foi procurada, mas não obtivemos resposta até a publicação desta matéria.

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