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    TJ livra ex-diretores de acusação pelo suposto desvio de R$ 7,4 milhões no Detran-MS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/08/20215 Mins Read
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    *Por Richelieu Pereira
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    Operação Antivírus levou agentes do Gaeco à sede do Detran-MS e resultou na queda de toda diretoria do órgão. (Foto: Arquivo)

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, em sua maioria, extinguir a ação de improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 7,4 milhões no Departamento Estadual de Trânsito contra o ex-diretor-adjunto do Detran, Donizete Aparecido da Silva, e o ex-diretor de Tecnologia do órgão, Gerson Tomi, na contratação emergencial da empresa Pirâmide Central Informática, em que teria havido “fraude” por ausência de licitação e serviço contratado que seria inútil, segundo investigações do Ministério Público Estadual na Operação Antivírus.

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    O relator do agravo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, votou por dar provimento ao recurso dos ex-diretores contra a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, que os tornou réus por improbidade. 

    Vladimir Silva defendeu a “rejeição sumária” da ação contra estes réus, pois verificou não haver “indícios suficientes” da participação de ambos na suposta fraude na contratação, “tendo os agravantes, em verdade, agido nos limites das atribuições dos cargos que ocupavam junto ao Detran/MS”, como alegou a defesa.

    No agravo apresentado ao TJMS pelo advogado André Luiz Borges Netto, que defende Donizete Aparecido e Gerson Tomi, foi informado que o ex-diretor adjunto praticou uma única conduta ao longo de todo o processo da contratação, que foi a de acolher a emergência, aprovando parecer do setor jurídico do órgão, com a contratação sendo efetivada pelo então diretor-presidente, o agora deputado estadual Gerson Claro.

    Quanto ao ex-diretor de Tecnologia, este teria apenas apresentado as justificativas técnicas que estão no processo administrativo e o termo de referência, ambos vinculados à sua área de atuação, que também foram aprovadas por Claro.

    Borges expõe que todo o processo de contratação passou pelo prévio aval jurídico do Detran e que o Tribunal de Contas do Estado também fez uma análise prévia e suspendeu, inicalmente, a contratação, mas depois liberou a dispensa de licitação. “E o que também tem muita relevância: o TCE-MS julgou em definitivo o processo que tratou da contratação direta da Pirâmide pelo Detran, autorizada em votação unânime”, disse a defesa.

    “Não se justifica a ação contra os ora agravantes, sequer tendo havido acusação quanto a eles de dolo, desonestidade ou má-fé […], sendo certo que a contratação se fundou em pareceres técnicos autorizativos, inclusive e especialmente do setor jurídico (do Detran e da SAD), ao depois sendo legitimada pelo órgão de controle externo (TCE)”, argumenta André Borges.

    “Nada de ilegal foi praticado pelos agravantes, muito menos que possa se caracterizar como improbidade administrativa”, conclui o advogado.

    Veja mais:

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    Além destes argumentos, o desembargador Vladimir Abreu da Silva considerou que a extensão da petição inicial e quantidade de documentos juntados pelo Ministério Público não tiveram “êxito em delimitar adequadamente a conduta dos agravantes, e, além de fazer imputações vagas e abstratas, vale-se o órgão acusador de um contexto fático em que atribui a todos os réus a participação em um esquema previamente orquestrado, cujo propósito era o de auferir vantagens indevidas com a suposta contratação apontada como desnecessária e superfaturada da empresa Pirâmide”.

    “Portanto, diante da ausência de mínimo lastro probatório a evidenciar qualquer indício de que os recorrentes, na condição de agentes públicos, praticaram os atos ilícitos que lhe são imputados pelo Parquet, de rigor a rejeição liminar da inicial, por ausência de justa causa”, conclui o magistrado. “Conheço do presente recurso e dou-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida,rejeitar a inicial de improbidade em relação aos agravantes Donizete Aparecido da Silva e Gerson Tomi”.

    Os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento ao agravo dos réus, com um voto divergente, cujo acórdão foi definido no último dia 17 de agosto, sendo retificado nesta quarta-feira (25). Equivocadamente, a primeira publicação afirmava que a decisão foi unânime, quando, na verdade, foi por maioria “nos termos do voto do relator, acompanhado pelo 2º vogal (desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso), vencido o 1º vogal (juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida) que negava o provimento ao recurso.”

    Donizete chegou a ser preso na Operação Antivírus. (Foto: Arquivo)

    Operação Antivírus

    Além de Donizete Aparecido e Gerson Tomi, o juiz David de Oliveira Gomes Filho colocou no banco dos réus, por improbidade administrativa pelo suposto desvio de R$ 7,460 milhões no Departamento Estadual de Trânsito, o deputado estadual Gerson Claro (Progressistas), que era presidente do Detran na época da suposta fraude e chegou a ser preso na Operação Antivírus, em agosto de 2017, junto com a cúpula do órgão de trânsito.

    José do Patrocínio Filho, Anderson da Silva Campos, Fernando Roger Daga, Luiz Alberto Oliveira Azevedo, Digitho Brasil Soluções em Software Ltda, Jonas Schimidt das Neves, Suely Ap. Carrilhos de Almoas Ferreira, Danielle Correia Maciel Rigotti e Claudinei Martins Rômulo acompanham Claro na lista de réus.

    “Não existe, no momento, nenhum elemento que justifique a rejeição do processo em relação a estes requeridos, já que, ainda não há certeza de que ‘não há improbidade administrativa’, nem de que “o pedido seja improcedente” e nem de que “a via eleita seja inadequada”, justificou David Gomes Filho ao aceitar a denúncia, em novembro de 2020.

    Por outro lado, Gomes Filho rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento da ação de improbidade contra o ex-deputado estadual Ary Rigo, considerado uma das lendas da política estadual, e o ex-diretor de administração do Detran, Celso Braz de Oliveira Santos.

    *Matéria atualizada às 16h35 de quarta-feira (25) para corrigir a informação publicada equivocadamente no acórdão divulgado no dia 18 de agosto, um dia após a decisão, e retificado hoje.

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