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    TJ concede segurança a deputado e salário como coronel da PM vai para R$ 34,1 mil

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt28/08/20214 Mins Read
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    Coronel David conseguiu na Justiça o direito a “promoção” e reajuste de 3,84% no salário como oficial da PM (Foto: Arquivo)

    Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a segurança para o deputado estadual Coronel David (sem partido). Com a decisão, ele será promovido a nível VII como oficial da Polícia Militar e o salário total terá acréscimo de 3,84%, passando dos atuais R$ 32,8 mil para R$ 34,1 mil por mês.

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    O deputado passou para a reserva remunerada da PM em 18 de julho de 2014. O novo nível na carreira de oficial militar foi criado por lei complementar em 2016. A Ageprev (Agência de Previdência) negou a promoção alegando ter parecer da Procuradoria-Geral do Estado de que servidores inativos não possuem direito automático à benefício criado após a aposentadoria.

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    “O Impetrante é policial militar que passou para a Reserva Remunerada com mais de 30 anos de serviço, sendo certo que possui claro direito de que seus vencimentos tenham como base o valor de referência do nível VII, da tabela de vencimentos de militares estaduais, conforme disposto na Lei Complementar nº 127/2008, com alteração da Lei Complementar nº 218/2016”, defendeu o advogado Ivan Gibim Lacerda.

    O deputado decidiu recorrer à Justiça porque o nível VII foi criado por meio da Lei Complementar 218, de 26 de julho de 2016. No entanto, cinco anos depois, o Governo ainda não corrigiu o valor e mantém o vencimento base do coronel no nível VI.

    O Ministério Público Estadual emitiu parecer pela procedência do pedido do deputado. O voto do relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, também foi no sentido de acatar o pedido. “Desse modo, a previsão legal de enquadramento funcional no nível VII engloba de maneira cristalina os ativos e inativos, sem nenhuma ressalva temporal para aqueles que tenham passado para a reserva remunerada em período anterior à inovação legislativa, não podendo, por isso, o intérprete fazê-lo a sua própria vontade”, pontuou o magistrado.

    “In casu, o impetrante, segundo certidão de tempo de serviço (f. 11-12), completou 30 anos de efetivo exercício em 18 de julho de 2014, tendo, por consequência, mais de 37 anos de contribuição na data de hoje, e enquadrado no nível VI, máximo então aplicável para o posto correspondente de Sub Ten QPPM com a redação anterior da LCE n. 127/2008.Destarte, ao introduzir a LCE n. 218/2016 novo nível remuneratório a LCE n. 127/2008 sem fazer qualquer distinção entre ativos e inativos ou de qualquer outra espécie e tendo o impetrante alcançado o nível máximo previsto na lei, não há o que impeça a revisão do enquadramento dos seus proventos de acordo com o nível previsto para o lapso temporal de mais de 30 anos de efetivo serviço, isto é, o pretendido nível VII”, determinou o desembargador.

    O mandado de segurança foi concedido por unanimidade – também votaram os desembargadores Paschoal Carmello Leandro, Julizar Barbosa Trindade, Sérgio Fernandes Martins, Marco André Nogueira Hanson, Marcos José de Brito Rodrigues, Luiz Gonzaga Mendes Marques, Eduardo Machado Rocha, Marcelo Câmara Rasslan, João Maria Lós, Vladimir Abreu da Silva e Amaury da Silva Kuklinski.

    Com a decisão, o deputado vai se tornar um dos poucos servidores estaduais a ter reajuste neste ano. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) congelou os salários do funcionalismo estadual pelo 3º ano consecutivo em decorrência da lei federal que proibiu acréscimo na folha de pagamento como contrapartida do socorro da União para ajudar os entes federados a enfrentar a pandemia da covid-19.

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