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    Por unanimidade, TJ nega pedido de Capitão Contar e sepulta impeachment de Reinaldo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/09/20214 Mins Read
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    Com decisão da Justiça, Paulo Corrêa não será obrigado a submeter o pedido de impeachment de Reinaldo ao plenário (Foto: Arquivo)

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, na tarde desta quarta-feira (1º), por unanimidade mandado segurança cível do deputado estadual Capitão Contar (PSL) para retomar o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na Assembleia Legislativa. Com a decisão, a corte sepulta de vez qualquer chance de reavivar a discussão da denúncia de corrupção contra o tucano no legislativo.

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    Contar queria que o pedido para instalar Comissão Processante contra o governador fosse analisado pelo plenário, composto por 24 deputados estaduais, como ocorreu no Rio de Janeiro. O pedido de impeachment de Reinaldo foi indeferido liminarmente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Paulo Corrêa (PSDB).

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    O parlamentar protocolou o pedido após a subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, denunciar o governador de Mato Grosso do Sul ao Superior Tribunal de Justiça no dia 15 de outubro do ano passado pelos crimes de corrupção passiva (três vezes), chefiar organização criminosa e lavagem de dinheiro (60 vezes).

    Na Ação Penal 980, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Reinaldo Azambuja a prisão, a devolução de R$ 277,5 milhões e a perda do cargo de governador. O pedido ainda não foi analisado pela Corte Especial, que levou um ano apenas para decidir sobre o desmembramento da denúncia. A acusação contra os outros 23 réus, que inclui o primeiro secretário da Assembleia, Zé Teixeira (DEM), o conselheiro do Tribunal de Contas, Márcio Monteiro, e o filho do governador, o advogado Rodrigo Souza e Silva, vai ser encaminhada para a Justiça estadual.

    Paulo Corrêa negou o pedido para processar Reinaldo porque os supostos crimes teriam ocorrido no primeiro mandato. Conforme o deputado tucano, o governador está no segundo mandato, para o qual foi eleito com mais de 670 mil votos, e não poderia ser responsabilizado pelo suposto recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas pagas pela JBS. O esquema criminoso teria causado prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos, segundo a Polícia Federal.

    Capitão Contar recorreu ao TJMS na esperança de submeter a análise do pedido de impeachment ao plenário. “Permitindo assim que os parlamentares de Mato Grosso do Sul possam apreciar e deliberar livremente a respeito dos fatos graves apresentados, que revelam a necessidade de instauração do processo de impeachment do Senhor Governador”, argumentou.

    O pedido foi negado pelo relator, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. Ele foi acompanhado pelos demais desembargadores: Marcos José de Brito Rodrigues, Luiz Gonzaga Mendes Marques, Marcelo Câmara Rasslan, Claudionor Miguel Abss Duarte, João Maria Lós, Julizar Barbosa Trindade, Sérgio Fernandes Martins, Marco André Nogueira Hanson, Vladimir Abreu da Silva, Fernando Mauro Moreira Marinho e Amaury da Silva Kuklinski.

    “Infelizmente, prevaleceu a decisão monocrática do presidente da Assembleia Legislativa. Se a abertura do impeachment tivesse sido recusada após todos os deputados, democraticamente, analisarem o requerimento, a decisão seria mais coerente.,

    lamentou o deputado.

    “Agora, suprimir nossa prerrogativa parlamentar para analisar a denúncia e provas apresentadas pelo MPF, não é algo aceitável. Continuarei atento aos desdobramentos da ação no STJ, afirmou Contar.

    Na ocasião do pedido, Contar tinha destacado que os políticos deveriam seguir o ditado popular, de que a “mulher de César não basta ser, mas parecer honesta”. “A exigência de probidade para o homem público é um imperativo de ordem constitucional, legal e ético, pois ao ser investido do mandato popular, os cidadãos que lhe confiaram seus votos, outorgando-lhes a representação política, buscam que o exercício do poder seja concretizado em reverência ao bem comum”, explicou.

    “Assim, não se admite que o exercício do mandato seja desvirtuado e venha a atender, não ao interesse coletivo, mas aos do governante ou de pessoas que lhe sejam próximas”, argumentou.

    Reinaldo sempre negou as acusações. O escândalo ocorreu em 2017, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou a delação premiada da JBS. A PF deflagrou a Operação Vostok no dia 12 de setembro de 2018, quando prendeu Zé Teixeira, Monteiro e o filho do tucano. A população sul-mato-grossense ignorou a denúncia de corrupção e reelegeu Reinaldo para mais um mandato no segundo turno.

    Relator do mandado no TJMS, desembargador Ruy Celso, manifestou-se a favor do governador (Foto: Arquivo)

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