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    Juiz não vê fatos novos em laudo e mantém bloqueio de arquiteto por desvio no Aquário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt08/09/20214 Mins Read
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    Superfaturamento em obra do Aquário continua causando polêmica: desembargador vê fato novo em laudo, mas juiz concluiu que só a sentença pode levar ao fim do sequestro de R$ 10,7 milhões (Foto: Arquivo)

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o pedido para suspender o bloqueio de R$ 10,789 milhões do arquiteto Ruy Ohtake, réu por superfaturamento na obra do Aquário do Pantanal. O renomado profissional queria ficar livre do sequestro com base apenas no laudo elaborado pelo perito judicial, de que não houve o superfaturamento na obra de suporte à vida.

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    O magistrado já tinha mantido o bloqueio neste ano. No entanto, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou nova análise, porque considerou que há fatos novos.

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    “De fato, o pedido liminar já foi analisado anteriormente, esta decisão já foi objeto de apreciação em grau de recurso e a próxima análise em primeiro grau deverá ocorrer apenas no momento da sentença, pois a produção probatória ainda não terminou”, justificou-se Gomes Filho.

    O caso é emblemático e mostra o funcionamento da Justiça em Mato Grosso do Sul. O juiz acatou ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Estadual contra o arquiteto, empresários e o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto. O suposto desvio foi de R$ 10,7 milhões. A promotoria pediu o sequestro de R$ 140 milhões.

    No entanto, o Tribunal de Justiça reviu a decisão de primeira instância e revogou o bloqueio de bens e contas bancárias dos réus pelo suposto desvio no Aquário. O MPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Francisco Falcão restabeleceu a decisão de primeira instância e determinou o bloqueio de R$ 10,789 milhões.

    “Esta pretendida reanálise incidental não se justifica, pois tumultuaria o procedimento, com ofensa ao devido processo legal, já que estaria forçando uma manifestação judicial sobre provas num momento em que o conjunto probatório ainda não está completo e sem que seja colhida a impressão das partes sobre os elementos existentes. Esta manifestação, como se sabe, virá apenas ao final, com as alegações finais e, depois, com a sentença. Portanto, o momento é inoportuno para a apreciação das provas existentes”, destacou o juiz, sobre o novo pedido de desbloqueio.

    “Lembro que a coerência dos fatos revelados num processo se dá pelo conjunto dos elementos colhidos, após submetidos a prévia manifestação dos interessados, inclusive com a possibilidade de ampla instrução processual. Assim, não conheço do pedido de reconsideração da decisão liminar”, ressaltou.

    “Este posicionamento, repita-se, está pacificado jurisprudencialmente, dada a clareza dos termos da lei. O art. 7º da Lei de Improbidade Administrativa prevê a indisponibilidade de bens dos réus em ações de improbidade administrativa que causem lesão ao patrimônio público ou que ensejem enriquecimento ilícito independentemente dos tradicionais requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil”, concluiu.

    A defesa dos réus encontrou no laudo pericial, feito por Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, de que não houve superfaturamento na obra. A promotoria questionou o resultado e o perito ganhou prazo para responder aos questionamentos.

    Após a decisão do juiz, publicada nesta quarta-feira (8), os réus vão apelar para o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues analisar o pedido de liminar para suspender o bloqueio pela segunda vez.

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