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    Juiz cita STF e livra “vereador sem voto” de devolver R$ 1,4 mi pago acima do teto pela Câmara

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/09/20213 Mins Read
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    Scaff recebeu R$ 1,410 milhão acima do teto, mas acabou se livrando porque Supremo considerou que não há necessidade de devolver para pagamento feito de boa-fé até novembro de 2015 (Foto: Arquivo)

    Em sentença publicada nesta quarta-feira (15), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra dois procuradores da Câmara Municipal de Campo Grande, que pedia a devolução de valor pago acima do teto do funcionalismo público. Com a decisão, André Luiz Scaff, conhecido como “vereador sem voto” pela influência exercida por décadas, ficou livre de devolver R$ 1,410 milhão aos cofres públicos.

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    A ação tramitou em sigilo e foi protocolada pelo Ministério Público Estadual em 2018. Para extinguir a denúncia com julgamento do mérito, o magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que livra a devolução de valores pagos acima do teto remuneratório até 18 de novembro de 2015.

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    Réu em várias ações por improbidade administrativa e criminais pelo suposto pagamento de mais de R$ 10 milhões em propina, Scaff teve uma vitória importante na Justiça. Ele foi secretário municipal de Planejamento e Finanças na gestão de Gilmar Antunes Olarte (sem partido), preso desde maio deste ano para cumprir a pena de oito anos e quatro meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    “O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs ação civil pública contra André Luiz Scaff, (…), e Fernando Miceno Pineis, (…), pretendendo que os requeridos sejam condenados a ressarcirem integralmente o dano que causaram ao erário no montante de R$ 1.410.177,74, no tocante ao requerido André Luiz Scaff, e de R$ 143.801,39, em relação ao requerido Fernando Miceno Pineis”, pontua o juiz, no despacho publicado hoje no Diário da Justiça.

    “Por fim, conquanto se reconheça expressamente que o requerido André Luiz Scaff tenha recebido valores acima do limite 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal no que se refere ao período anterior a 18.11.2015, o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 606.358/SP, do qual pode-se até não concordar, tem força vinculante (art. 927, V, do CPC), impõe a rejeição do pedido formulado na inicial”, justificou-se.

    Ariovaldo Corrêa citou julgamento realizado em novembro de 2018, que passou a ter repercussão geral, no qual a ministra Rosa Weber acatou recurso do Estado de São Paulo contra uma fiscal de renda que recebeu valor acima do teto, apesar do pagamento ser proibido pela Emenda Constitucional 41/2003. No entanto, a corte estabeleceu que o servidor não seria obrigado a devolver, se tivesse recebido de boa-fé, os valores pagos indevidamente até a data daquele julgamento, 18 de novembro de 2015.

    O MPE poderá recorrer contra a decisão.

    Conforme o Portal da Transparência da Câmara Municipal, Scaff teve direito a salário de R$ 56.438,07 no mês passado. No entanto, o valor foi reduzido em R$ 15.711,14 por causa da lei do teto do funcionalismo público. Fernando teve vencimento total de R$ 34,4 mil.

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