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    Ex-servidor, pai e cunhado são condenados por desviar R$ 558,2 mil por sete anos do TJ

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/09/20216 Mins Read
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    Dinheiro desviado do Tribunal de Justiça corrigido pela inflação soma R$ 1,2 milhão (Foto: Arquivo)

    O ex-funcionário público Alex Armôa Teixeira foi condenado, junto com o pai e o cunhado, pelo desvio de R$ 558,2 mil – o valor atualizado pela inflação corresponde a R$ 1,2 milhão – pelo período de sete anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles foram condenados a pagar R$ 1,116 milhão corrigidos, sendo o ressarcimento de R$ 558,2 mil e multa civil no mesmo valor, a perda de eventual cargo público e a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos.

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    O desvio ocorreu entre 2000 e 2007 e era feito por meio do pagamento da folha de conciliadores e juízes leigos. O escândalo veio à tona com a Operação Justiça em Dobro, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Alex usou contas bancárias da mãe, Maria de Fátima Armôa Teixeira, do pai, o investigador de polícia aposentado, Amaury Teixeira, e do cunhado, Adriano Campocano, para depositar o dinheiro desviado da Justiça.

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    Conforme a investigação, houve a comprovação do uso da matrícula de conciliador nomeado em Porto Murtinho nos anos 90 para pagar para a mãe. Só que a Justiça descobriu que matriarca não era funcionária da Justiça. O mesmo ocorreu para justificar depósito na conta de Campocano. Houve até o uso de um homem em Jardim, que morreu no ano 2002 e teve o nome utilizado em 2003.

    “Examinando-se os autos, verifica-se que os atos de improbidade administrativa imputados aos requeridos restaram comprovados”, afirmou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em sentença publicada nesta sexta-feira (17).

    “Em face de tais elementos, resta evidente que, não obstante a ausência de prova direta de quem incluiu os lançamentos anteriores ao mês de julho de 2007, não há dúvida que foi o requerido Alex Armôa Teixeira quem os fez, pois ele e seus parentes (os demais requeridos) foram os próprios beneficiários dos créditos que dos mesmos (lançamentos) decorreram, sendo que inclusive utilizaram parte desses recursos em proveito próprio no pagamento de despesas pessoais, como restou evidenciado por meio de extratos de suas respectivas movimentações financeiras”, explicou o magistrado.

    Outro ponto contra o então servidor do Departamento de Remuneração do Tribunal de Justiça é que os desvios só ocorreram no período em que ele era estava em atividade. Em 2001, não houve pagamento irregular no período em que ele ficou afastado do cargo. “O que revela que, na verdade, foram efetuados exatamente no período em que ele se encontrava vinculado ao TJMS, bem como que cessaram justamente na época em que esteve de fato afastado do TJMS, o que reforça a conclusão de que foi ele o responsável pelos desvios”, observou.

    “Como se vê, crível a versão apresentada pelo requerente no sentido de que o requerido Alex Armôa Teixeira arquitetou o esquema ilícito ora desvendado, pois, além de ter meios materiais para isso na função que exercia, ele era, segundo as testemunhas (…), muito inteligente e possuía vasto conhecimento de informática e do sistema utilizado na época para lançamento de pagamentos de conciliadores e juízes leigos, o que lhe permitiu detectar suas falhas e utilizá-las para benefício próprio e de terceiros”, afirmou o juiz.

    À Justiça, Alex tentou responsabilizar a chefe do setor pelos desvios. No entanto, essa estratégia da defesa foi revelada por ele em interceptação de ligação telefônica com a irmã. Além de culpar a diretora, ele tentou convencê-la para impedir que o cunhado, Adriano Campocano, revelasse todo o esquema criminoso.

    “No que se refere aos requeridos remanescentes Amaury Teixeira e Adriano Campocano, restou demonstrado nos autos que concorreram para a prática do ato de improbidade narrado na inicial na medida em que concordaram conscientemente em receber os valores desviados pelo requerido Alex Armôa Teixeira nas suas respectivas contas bancárias, transferindo ou sacando posteriormente os valores e repassando parte dele ao mentor do esquema, bem como que se beneficiaram do ato ímprobo se utilizando do restante do montante desviado que era depositado em favor deles para cobertura de diversos gastos pessoais, como, aliás, restou bem explicitado nos relatórios de análise pericia”, concluiu Ariovaldo Nantes Corrêa. ]

    “No caso em exame, restaram suficientemente demonstradas a má-fé e o dolo dos requeridos, pois, como visto alhures, o requerido Alex Armôa Teixeira agiu com plena consciência ao se valer de seu cargo para deliberadamente incluir no sistema ordens de pagamento fictícias e desviar com isso dinheiro público em proveito próprio e dos requeridos Amaury Teixeira e Adriano Compocano, os quais, de igual modo, conheciam a origem ilícita dos valores desviados e, mesmo assim, consentiram que fossem depositados em suas contas bancárias para se apropriarem ensejando com isso dano ao erário público”, concluiu.

    Alex Armôa Teixeira foi condenado por improbidade administrativa a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, perda de eventual cargo público. O pai e o cunhado terão os direitos políticos suspensos por oito anos. Eles também serão obrigados a ressarcir os R$ 558,2 mil corrigidos e pagar multa civil equivalente a um valor do montante desviado (R$ 558,2 mil). Os valores deverão ser corrigidos e o total a ser devolvido pode superar R$ 2,4 milhões.

    Maria de Fátima faleceu no decorrer do processo. À Justiça, ela contou que sobrevivia do trabalho na chácara, onde criava galinhas porcos e vacas. A única conta bancária que abriu foi para receber o seguro e passou para o filho administrar.

    Amaury também negou participar do esquema. Ele disse que sobrevive da aposentadoria. Na versão da defesa, o filho tinha o cartão e a senha para administrar a conta bancária. Alex teria dito que usaria a conta para receber pelas horas extras que receberia do tribunal. Adriano não apresentou contestação.

    Os três ainda podem ser condenados por peculato. A ação penal tramita na 4ª Vara Criminal de Campo Grande, comandada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.

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