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    Home»Campo Grande»Vai melar? PGR opina pela anulação da reeleição de Carlão como presidente da Câmara
    Campo Grande

    Vai melar? PGR opina pela anulação da reeleição de Carlão como presidente da Câmara

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/09/20213 Mins Read
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    Ronilço Guerreiro, 3º secretário, e Carlão, presidente, foram reeleito sem amparo da Constituição, segundo MPF (Foto: Arquivo)

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da ação do Partido Verde para anular a reeleição do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), como presidente da Câmara Municipal de Campo Grande. A recondução dos membros da mesa diretora para o mesmo mandato é inconstitucional e ilegal.

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    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quer anular a manobra dos vereadores, inclusive 17 novatos, que convocaram sessão para reeleger os atuais dirigentes do legislativo em julho deste ano, mas o novo mandato só vai começar em janeiro de 2023. A estratégia coincide com a previsão da Justiça de divulgar a sentença da Operação Coffee Break, na qual Carlão é um dos réus, no segundo semestre de 2022.

    Veja mais:

    PV vai ao Supremo para anular reeleição de Carlão com um ano e meio de antecedência

    Vereadores se antecipam a sentença da Coffee Break e reelegem Carlão um ano e meio antes

    Apesar de 18 vereadores novos, Câmara deve eleger réu na Coffee Break como presidente

    A relatora do pedido no Supremo Tribunal Federal é a ministra Càrmen Lúcia, que decidiu adotar o rito abreviado para acelerar o julgamento. O único vereador que não compactuou com a manobra foi Professor André (Rede).

    O procurador-geral da República manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar, que poderia suspender a eleição imediatamente. No entanto, Augusto Aras votou pela procedência parcial do pedido no julgamento do mérito.

    O Ministério Público Federal ressalta que a reeleição vai contra a Constituição e o artigo 20, §  7º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. O artigo citado é claro de que “é permitida a recondução de membros da Mesa (da Câmara dos Vereadores), para o mesmo cargo, na eleição subsequente”. Ou seja, Carlão poderia ser reeleito caso estivesse iniciado nova legislatura.

    Carlão não é o único a descumprir a Constituição e a Lei Orgânica Municipal. Entre os veteranos que podem ter a recondução barrada pelo STF estão Loester Nunes, o Dr. Loester (MDB), como primeiro vice-presidente, Betinho (Republicanos), como 2º vice-presidente e Papy (SD), como 2º secretário.

    A Constituição também foi desrespeitada pelos novatos, como Edu Miranda (Patri), reeleito como 3º vice-presidente, Delei Pinheiro (PSD), como 1º secretário, e Ronilço Guerreiro (Pode), como 3º secertário. O parecer da PGR foi protocolado no dia 9 deste mês. Após a manifestação da Câmara, da Advocacia-Geral da União e do prefeito Marquinhos Trad, a ministra vai decidir se concede liminar ou leva o caso para ser analisado pelo plenário da corte.

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