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    Réu por dar golpe é condenado por obter “diploma” após pagar R$ 30 mil e fazer duas provas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/09/20214 Mins Read
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    Celso Eder diz que não desconfiou de certificado de curso de quatro anos obtido após duas provas de português, matemática e conhecimentos gerais (Foto: Arquivo)

    Preso na Operação Ouro de Ofir acusado de dar golpe em 60 mil pessoas, o empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo foi condenado por usar certificado falso de conclusão do curso universitário para obter o registro no CRA/MS (Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul). Ele alegou que foi “vítima de um golpe”, já que obteve o diploma após pagar R$ 30 mil para um desconhecido e realizar duas provas em Brasília (DF).

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    A história beira o surreal porque Araújo foi preso pela Polícia Federal acusado de dar golpe em milhares de brasileiros ao prometer rentabilidade de até 1.000% e distribuir ganhos com mina de ouro inexistente. A condenação foi confirmada em segunda instância, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena de três anos e seis meses no semiaberto para dois anos e seis meses no aberto.

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    A sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, foi publicada no dia 2 de fevereiro deste ano. O magistrado considerou que houve dolo do dono da Company Consultoria Empresarial na utilização do documento falso para obter registro de administrador de empresas. Ele considerou a condenação anterior por porte ilegal de arma, que transitou em julgado, como agravante, o que elevou a pena para três anos e seis meses.

    No acórdão publicado nesta quinta-feira (30), a 11ª Turma do TRF3 manteve, por unanimidade, a sentença. No entanto, o relator, desembargador José Lunardelli, considerou que a condenação por porte ilegal de arma transitou em julgado e não houve reincidência. Ele não considerou como mau antecedente o golpe dado em 60 mil pessoas nem a nova ação por porte ilegal de arma de fogo porque não houve condenação.

    O voto dando parcial provimento foi acompanhado pelos desembargadores Fausto De Sanctis e Maurício Kato. O TRF3 substituiu a reclusão pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos à União.

    A corte negou os pedidos do empresário para anular o julgamento porque não houve a ampla defesa. O advogado teria desistido de ouvir as testemunhas. Também não prosperou o argumento do empresário que de que teria caído em um golpe.

    Em depoimento à Justiça, Celso Eder contou que na viagem a Brasília conheceu um homem chamado Jairo, que lhe ofereceu a conclusão do curso de forma rápida. Ele só precisaria pagar R$ 30 mil e realizar duas provas presenciais em um hotel da capital federal.

    Ele topou a proposta e obteve o certificado de conclusão do curso de bacharelado em Administração após realizar as provas eram de português, matemática e conhecimentos gerais. Pagou R$ 30 mil e pegou o certificado da FIC (Faculdades Integradas Cruzeiro).

    “Jairo estava na companhia de uma das pessoas que estavam realizando a verificação da documentação da empresa de seu avô. Jairo lhe ofereceu essa graduação em pouco tempo. Isso ocorreu em um hotel em Brasília. Não estranhou a proposta, porque Jairo lhe disse que o curso era registrado pelo MEC. Declarou que foi ao Conselho Regional de Administração para checar a veracidade do diploma. Não conferiu a autenticidade do diploma antes de ir ao CRA/MS. Foi vítima de um golpe”, pontuou o desembargador o narrar a história.

    De acordo com o empresário, que também se apresentou como cônsul para dar o golpe, ele apenas fez pesquisa e constatou que a faculdade existiu. Ele classificou sua atuação na história como “infantil”.

    Bom, pelo menos conforme a sentença do juiz e o acórdão da turma, a Justiça não acreditou na história de que o homem, acusado de dar golpe em 60 mil, foi vítima de golpistas.

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