O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para suspender a indisponibilidade dos bens de Ruy Ohtake, da sua empresa e de José Toledo Areias. É a 3ª vez em cinco anos que o magistrado acata pedido do renomado arquiteto para livrá-lo do bloqueio de R$ 10,789 milhões pelos desvios nas obras de suporte à vida e cenografia do Aquário do Pantanal.
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No novo despacho, publicado no dia 27 de setembro deste ano, Rodrigues considera que o laudo pericial é fato novo para revogar o sequestro dos bens. “Aliás, no laudo pericial, houve o detalhamento do que teria sido o objeto da primeira contratação entre a Agesul e Egelte, sem especificações de cenografia e iluminação, e suas posteriores modificações para atender o sistema de suporte à vida SSV, com a contratação inicial da empresa Alena, seguido da Terramare e depois da Fluidra, sem ter sido identificado o superfaturamento com relação à contratação desta última empresa (p. 7842/7859), tampouco na subcontratação”, justificou-se o desembargador.
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, havia negado o pedido para revogar a indisponibilidade dos bens com base apenas no laudo. Ele argumentou que a decisão só deveria ser tomada na sentença, com a perspectiva de analisar outros indícios e pontos apresentados pelo Ministério Público.
O desembargador viu risco de grave danos aos réus. “Assim, verifica-se que a situação dos autos não justifica a manutenção da ordem de indisponibilidade de bens. Desta forma, entendo que encontra guarida o pedido de recebimento do agravo com efeito suspensivo quanto ao decreto de indisponibilidade, considerando que o risco de dano grave ou de difícil reparação é evidente e, até o presente momento, as provas acostadas aos autos indicarem a probabilidade de provimento do recurso”, determinou.
Esta é a 3ª vez que Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS, revoga o bloqueio de contas bancárias e bens do famoso arquiteto. Aliás, o desembargador foi o relator do processo no TJMS que livrou Ohtake da ação de improbidade administrativa. O arquiteto só voltou a ser réu graças ao Superior Tribunal de Justiça, que acatou pedido do MPE.
A denúncia do desvio cometido pela Fluídra Brasil foi protocolada no dia 1º de novembro de 2016. O MPE acusou a empresa, o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, entre outros, de causar prejuízo de R$ 10,789 milhões apenas no contrato das obras de suporte à vida e cenografia. A promotoria pediu o pagamento de R$ 140,2 milhões, sendo o ressarcimento dos R$ 10,789 milhões, indenização por danos morais de R$ 107,8 milhões e multa civil de R$ 21,5 milhões.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou a denúncia e decretou o bloqueio de R$ 10,7 milhões no dia 25 de agosto de 2017. No dia 3 de outubro daquele ano, Rodrigues acatou parcialmente pedido da empresa e liberou R$ 500 mil por mês para pagar funcionários.
No dia 28 de novembro de 2017, a turma do TJMS, que teve o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues como relator, concluiu que não havia indícios de participação do arquiteto no desvio e determinou o arquivamento da denúncia, com a revogação pela 1ª vez da indisponibilidade dos bens de Ruy Othake, da Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo e de José Toledo Areais.
No dia 31 de janeiro de 2019, o STJ acatou pedido do MPE e reformou o acórdão do TJMS, voltando a incluir o arquiteto, a empresa e Areias como réus e para o juiz analisar a necessidade de voltar a bloquear os bens. O juiz David Gomes Filho cumpriu a decisão e determinou novamente o sequestro dos bens de Ohtake.
No dia 20 de fevereiro de 2019, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues concedeu liminar para livrar o arquiteto pela 2ª vez do bloqueio dos bens. Ele pontuou que o juiz tinha decretado a indisponibilidade sem ouvir os réus a respeito.
Em nova reviravolta, os bens voltaram a ser bloqueados pela Justiça por determinação do STJ. Em agosto do ano passado, o presidente da corte superior, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido dos réus e manteve o sequestro de R$ 10,789 milhões de Ohtake, da empresa e de Areias.
Com a apresentação do laudo pericial, que concluiu não ter ocorrido superfaturamento, os réus voltaram a pedir o desbloqueio, mas o juiz manteve a indisponibilidade. Ruy Ohtake novamente teve sorte no TJMS ao ter o pedido atendido pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
O MPE pode recorrer da decisão.