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    STJ mantém bloqueio de R$ 22,4 mi da 1ª empresa denunciada por fraude no tapa-buracos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt12/10/20214 Mins Read
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    Empresa fez “tapa buraco” em local sem fissura no asfalto e ganhou destaque até no Fantástico (Foto: Arquivo)

    O Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve o bloqueio de R$ 22,439 milhões da Selco Infraestrutura, primeira das 11 empresas denunciadas por integrar esquema de desvio de recursos públicos por meio da operação tapa-buracos. A construtora chegou a ganhar destaque nacional ao aparecer no Fantástico, programa da TV Globo, tapando buraco fantasma.

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    Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, houve direcionamento na licitação, fraude e superfaturamento no contrato firmado pela Prefeitura de Campo Grande na gestão de Nelsinho Trad (PSD). Em ação por improbidade, a promotoria apontou que houve desvio de R$ 22,439 milhões dos R$ 28,717 milhões pagos pelo poder público.

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    Em primeira instância, em 15 de março de 2016, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decretou o bloqueio de R$ 315,8 milhões de 19 pessoas físicas, entre os quais o senador Nelsinho Trad e o empresário Denis Puliti Simioli, e das empresas Selco e Usimix.

    O grupo recorreu e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reduziu o montante do bloqueio para R$ 22,439 milhões – o dano estimado pelo MPE. O relator foi o desembargador Sérgio Fernandes Martins.

    O procurador de Justiça, Edgar Roberto Lemos de Miranda, recorreu ao STJ para que o valor fosse bloqueado até R$ 22,4 milhões para cada réu. O Selco Infraestrutura e o empresário Denis Simioli também recorreram a Brasília, mas para suspender o bloqueio. Os recursos ficaram parados na corte por mais de três anos.

    Em despacho publicado na última quinta-feira (7), a ministra Regina Helena Costa negou os pedidos do MPE, da empresa e do sócio. “Este Tribunal Superior, ao proceder à exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992, firmou jurisprudência pela possibilidade de o juízo decretar, fundamentadamente, a indisponibilidade ou bloqueio de bens do indiciado ou demandado, quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause lesão ao patrimônio público ou importe enriquecimento ilícito, prescindindo da comprovação de dilapidação de patrimônio, ou sua iminência”, pontuou a magistrada.

    “Isso porque o periculum in mora, nessa fase, milita em favor da sociedade, encontrando-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade da ação de improbidade administrativa, no intuito de garantir o ressarcimento ao erário e/ou devolução do produto do enriquecimento ilícito, decorrente de eventual condenação, nos termos estabelecidos no art. 37, § 4º, da Constituição”, justificou-se, para manter o bloqueio e negar os pedidos da Selco e de Simioli.

    A ministra também negou pedido do MPE para elevar o bloqueio até o valor de R$ 471,2 milhões.

    O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, atual titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, vai julgar o caso e pode condenar os réus por improbidade administrativa a pagar R$ 315 milhões. Como é alvo de 11 ações por desvios nos contratos do tapa-buracos, o senador Nelsinho Trad pediu a união de todos os processos para evitar decisões conflitantes.

    Das 11 ações por improbidade, nove tramitam na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Duas estão na 2ª Vara de Direitos Difusos, comandada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho.

    A ação contra a Selco Infraestrutura foi a primeira a ser protocolada pela Força-Tarefa do MPE, constituída para analisar todos os contratos. Também foi a que teve maior repercussão nacional em 2015, quando a TV Globo noticiou a operação tapa-buracos em via pública sem buracos.

    STJ negou pedido do MPE para elevar bloqueio, mas manteve decisão de sequestro de R$ 22,439 milhões (Foto; Arquivo)

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