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    A pedido da Fetems, juiz concede liminar para professora gestante continuar no teletrabalho

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/10/20213 Mins Read
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    Com retorno de 100% dos alunos à aula presencial, Fetems obtém tutela antecipada para proteger professoras gestantes (Foto: Arquivo)

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para determinar que as gestantes não vacinadas contra a covid-19 ou tenham recomendação medicação para manterem-se em teletrabalho não retornem à atividade presidencial. O pedido foi feito pela Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul).

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    O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tentou evitar a concessão de tutela de urgência a favor das professoras grávidas. O Governo estadual alegou que apenas as mulheres com atestado médico não precisariam retornar ao trabalho.

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    O advogado Ronaldo Franco alegou que a Lei Federal 14.151/2021 garante à empregada gestante o direito de permanecer afastada das atividades de trabalho presencial sem prejuízo na remuneração enquanto durar a emergência em saúde.

    “Temos três situações envolvendo gestantes, quais sejam, aquelas que não foram vacinadas embora pudessem ter sido, aquelas que foram vacinadas e possuem recomendação médica para o isolamento social (e teletrabalho) e aquelas que foram vacinadas e não possuem recomendação médica para o isolamento social (e teletrabalho)”, descreveu o magistrado.

    “Nos parece óbvio que o instinto de proteção destas gestantes em relação aos seus filhos, mereça um olhar diferenciado, não apenas porque, nestes momentos de incerteza geral sobre efeitos da COVID e de vacinas sobre os bebês que estão para nascer, é natural a preocupação materna, mas também, porque é do interesse social esta proteção das gestantes e que elas tenham condições emocionais de bem desempenhar seu papel de professoras”, pontuou, mostrando-se sensível ao grande dilema feminino do momento.

    “Portanto, é fácil perceber que matéria tratada neste feito é de significativa complexidade e de elevada importância, pois envolve não apenas o sentimento de proteção destas mães, mas também os alunos que já foram bastante atingidos pela suspensão das aulas presenciais,” pontuou o juiz.

    A concessão da liminar foi contra a vontade da gestão tucana. “O Estado alegou, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de medida liminar de natureza satisfativa, tendo em vista que o pedido feito pelo autor em sede liminar esgota o objeto desta ação”, observou.

    “No mérito, (o Governo) alegou que a Lei Federal mencionada se aplica aos trabalhadores regidos pela lei trabalhista, ou seja, pela CLT – celetistas, não se aplicando aos trabalhadores cujo vínculo é estatutário”, anotou o magistrado.

    A administração estadual garantiu que as servidoras grávidas já foram vacinadas e analisa caso a caso os pedidos de trabalho remoto das mulheres que possuem recomendação médica.

    “Tudo ponderado e sem esquecer que estamos num momento de início do processo (é apenas uma liminar), decido que aquelas gestantes que não foram vacinadas embora pudessem ter sido e aquelas que foram vacinadas e possuem recomendação médica para o isolamento social deverão permanecerem em teletrabalho até que se consiga alcançar uma decisão definitiva neste processo. Já as gestantes vacinadas, que tenham cumprido a quarentena de 15 dias após a vacina e que não tenham recomendação médica para o isolamento, deverão retornar ao trabalho presencial conforme o comando do decreto impugnado”, explicou o magistrado.

    O Governo pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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