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    TJ julga terça pedido para livrar Osmar Jeronymo da perda do cargo no TCE e pagar R$ 1,2 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt18/10/20215 Mins Read
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    Osmar Jeronymo tenta se livrar da condenação para pagar R$ 1,2 mihão e ainda a perda do cargo de conselheiro com supersalário no TCE (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julga nesta terça-feira recurso dos ex-secretários municipais de Governo, Wilson Cabral Tavares e Osmar Domingues Jeronymo, condenados por improbidade administrativa. Eles tentam anular a sentença, que pode levar a perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e ao pagamento de R$ 7 milhões, que inclui multa e o ressarcimento de R$ 1,6 milhão desviados da Prefeitura de Campo Grande.

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    O relator dos recursos é o desembargador João Maria Lós. O procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, opinou pela manutenção da sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, publicada em novembro do ano passado.

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    Conforme a sentença do magistrado, Osmar Jeronymo deverá devolver os R$ 508 mil desviados, pagar multa civil de R$ 750 mil, perder o cargo de conselheiro do TCE, ter os direitos políticos suspensos por sete anos e ficar proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

    Já o ex-secretário Wilson Cabral Tavares deverá ressarcir os cofres municipais em R$ 314,7 mil, pagar multa de R$ 470 mil, perder eventual função pública, perder os direitos políticos por sete anos e não contratar com o poder público por cinco anos.

    A empresa, Apoio Comunicação, e o proprietário, Hugo Sérgio Siqueira Borges, deverão, cada, devolver R$ 822,5 mil, pagar multa de R$ 1,7 milhão e ficar proibidos de firmar contratos com órgãos públicos por cinco anos. No total, o grupo foi condenado a devolver R$ 7,087 milhões, que deverão ser atualizados pela inflação.

    De acordo com a denúncia, a Apoio Comunicação, adquirida por Hugo Borges, estava em nome de dois funcionários do empresário, Felipe da Silva Chaves e José da Silva Bandeira. O endereço era da mãe de um dos laranjas. Eles confirmaram a história em depoimento prestado à Justiça e ainda relataram que nunca houve a prestação do serviço.

    O conselheiro do TCE ignorou as notificações da Justiça e acabou sendo julgado à revelia. No recurso, conforme o relator, ele “suscita, preliminarmente, a nulidade da sentença pois, ao indeferir o pedido de adiamento da audiência e aplicar a pena de confissão ao apelante, o julgador incorreu em ofensa ao artigo 362, II do Código de Processo Civil, bem como ao devido processo legal e ao exercício do contraditório e da ampla defesa”

    Ele afirmou que “a ausência de expedição de mandado de intimação dos réus para a primeira audiência e, que, requereu a modificação da data fixada pelo juízo, pois não poderia comparecer em razão das sessões de julgamento e reuniões no Tribunal de Contas”.

    A defesa alegou que os contratos tiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria de Comunicação. “Os empenhos de pagamento, os quais precedidos de pareceres e confecção da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Comunicação, sendo que a execução dos serviços, fiscalização, recebimento e adimplementos foram praticados pelo secretário da comunicação, secretário de finanças e planejamentos e pelo diretor da tesouraria e subordinados, conforme ordens de pagamento acostadas aos autos”.

    Também destacou que o TCE, do qual é integrante como um dos sete conselheiros, considerou “lícitos e legais” os contratos firmados entre a prefeitura e a Apoio Comunicação Total, que estava em nome de laranjas.

    “Subsidiariamente, pleiteia que a condenação seja fixada de forma proporcional e razoável, afastando-se (a) a perda da função pública, pois o Superior Tribunal de Justiça detém o entendimento de que a sanção de perda da função pública do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, não pode atingir cargo público diverso ocupado pelo agente daquele que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita”, destacou Lós, no relatório sobre a defesa do conselheiro.

    A defesa também pede que anular “a proibição de contratar com o poder público por dez anos, eis que o artigo 12 da LIA fixa o prazo máximo de cinco anos”.

    Além do relator, o pedido será analisado pelos desembargadores Sérgio Fernandes Martins e Divoncir Schreiner Maran, integrantes da 1ª Câmara Cível do TJMS. Martins foi procurador geral do município na gestão de André Puccinelli (MDB). Jeronymo também foi integrante do primeiro escalão do emedebista na prefeitura da Capital.

    Além desta condenação por improbidade, Osmar Jeronymo foi alvo da Operação Mineração de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal em junho deste ano para apurar venda de sentença, contratação de funcionários fantasmas por meio de empresa de informática e corrupção no TCE. Ele e os conselheiros Ronaldo Chadid e Waldir Neves foram alvos de mandados de busca e apreensão autorizados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ.

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