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    TJ anula sentença e livra Osmar Jeronymo da perda do cargo no TCE e de pagar R$ 1,2 milhão

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/10/20213 Mins Read
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    Conselheiro do TCE foi absolvido com os votos dos desembargadores João Maria Lós, Divoncir Maran e Sérgio Martins (Foto: Arquivo)

    Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento aos recursos e anulou a sentença que condenou por improbidade administrativa o ex-secretário estadual de Governo, Osmar Domingues Jeronymo. “Inocentado”, ele ficou livre de pagar R$ 1,258 milhão pelo desvio ocorrido na Prefeitura de Campo Grande e não corre mais risco de perder o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

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    Conforme o site do TJMS, o relator, desembargador João Maria Lós, deu provimento ao recurso, e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma, Sérgio Fernandes Martins, que foi procurador-geral do Município na mesma época de Jeronymo, e Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça. O parecer do procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, era pelo improvimento dos recursos e manutenção da sentença.

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    Osmar Jeronymo foi condenado por improbidade administrativa quando foi secretário municipal de Governo de Campo Grande na gestão de André Puccinelli (MDB). O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou-o a devolver R$ 508 mil, pagamento de multa civil de R$ 750 mil, suspensão dos direitos políticos por sete anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a perda do cargo de conselheiro, que lhe garante um supersalário no TCE.

    Também foram inocentados Wilson Cabral Tavares, o empresário Hugo Sérgio Siqueira Borges e a empresa Apoio Comunicação Total. Cabral tinha sido condenado a ressarcir os cofres municipais em R$ 314,7 mil, pagar multa de R$ 470 mil, perder eventual função pública, perder os direitos políticos por sete anos e não contratar com o poder público por cinco anos.

    A empresa, Apoio Comunicação, e o proprietário, Hugo Sérgio Siqueira Borges, deveriam, cada, devolver R$ 822,5 mil, pagar multa de R$ 1,7 milhão e ficar proibidos de firmar contratos com órgãos públicos por cinco anos. No total, o grupo foi condenado a devolver R$ 7,087 milhões, que deveriam ser atualizados pela inflação.

    De acordo com a denúncia, a Apoio Comunicação, adquirida por Hugo Borges, estava em nome de dois funcionários do empresário, Felipe da Silva Chaves e José da Silva Bandeira. O endereço era da mãe de um dos laranjas. Eles confirmaram a história em depoimento prestado à Justiça e ainda relataram que nunca houve a prestação do serviço. Notas fiscais foram pagas sem o atestado da prestação do serviço.

    Osmar Jeronymo alegou que não compareceu às audiências do processo porque tinha compromisso como conselheiro. Ele também ressaltou que os contratos foram considerados lícitos pelo TCE e tinham parecer da Procuradoria-Geral do Município. Ele nega ter cometido qualquer desvio no município.

    Na reunião desta terça-feira da 1ª Câmara Cível, o relator não leu o voto. Os magistrados votaram sem dar detalhes do voto os casos sem divergência e sem sustentação oral dos advogados. Os termos para a reforma da sentença e absolvição dos réus serão conhecidos quando o tribunal disponibilizar o acórdão relatado pelo desembargador João Maria Lós.

    Relator do processo, desembargador João Maria Lós, ao lado do deputado João Henrique (Foto: Arquivo/ALMS)

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