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    Campo Grande

    Com respaldo do TJ, prefeitura constrói última estação no corredor de ônibus da Brilhante

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt26/10/20214 Mins Read
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    Obra foi reiniciada mais de um ano e meio depois de ser desfeita (Foto: O Jacaré)

    Com aval do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Campo Grande iniciou, nesta semana, a construção da última estação de embarque e desembarque de passageiros do corredor do transporte coletivo da Rua Brilhante. A obra ficou suspensa por mais de ano após o posto de combustível ingressar com pedido de tutela de urgência para suspender a construção do ponto de ônibus.

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    Idealizada para dar celeridade ao ônibus urbano, o projeto prevê investimento de R$ 120 milhões na construção dos corredores. No entanto, a destinação de uma faixa exclusiva para os ônibus vem causando polêmica por ocupar espaço de estabelecimentos comerciais, extinguir vagas de estacionamento e reduzir o espaço destinado aos veículos.

    Veja mais:

    Posto vai à Justiça para suspender estação de ônibus em corredor da Rua Brilhante

    Juiz vê risco de prefeitura perder R$ 120 milhões e nega liminar para parar corredor de ônibus

    Polêmica e inovadora, obra milionária do corredor de ônibus para na Justiça pela 2ª vez

    Primeiro a ser construído, o corredor das ruas Brilhante  Guia Lopes está praticamente concluído, mas esbarrou na ação do Auto Posto São Jorge, que assumiu o Posto Aparecida do Norte. No dia 13 de abril do ano passado, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda negou liminar para suspender a obra.

    Mesmo com a negativa da Justiça, o município decidiu desfazer a intervenção e aguardar a manifestação da Justiça. O posto recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e sofreu duas derrotas.

    A primeira foi no dia 18 de agosto do ano passado, quando a 4ª Câmara Cível do TJMS decidiu manter a decisão da primeira instância e negar o pedido para suspender a construção da estação de embarque. O relator foi o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

    A empresa pediu a demolição de qualquer obstáculo que impedisse o acesso ao posto de combustível. A defesa alegou risco para os usuários do transporte coletivo, que ficarão a menos de dois metros das bombas de combustível. Apontou para o risco de explosão com a utilização do telefone celular ou fumar no ponto de ônibus. Outro risco seria a proximidade dos motores dos coletivos, que estariam quente.

    “O magistrado de primeiro grau indeferiu a liminar, basicamente, por reputar que ‘a obra pública, por certo, que atende ao interesse da coletividade e este, o interesse coletivo, não pode ser prejudicado por eventual interesse privado de um dos administrados, diante do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular’”, pontuou Siqueira.

    “Compulsando os autos é possível verificar que o magistrado plantonista, acertadamente, observou e primou pelo princípio da supremacia o interesse público sobre o privado quando de sua decisão, argumento que por si só afasta o argumento de que a obra pública prejudicará o comercio do posto combustíveis agravante”, afirmou.

    “Quanto ao fundamento de que não fora observado o distanciamento necessário das bombas de combustível, no presente momento, verifico que igualmente não coadunam os argumentos do agravante, tendo em vista que, como bem apresentado em contraminuta, os estudos necessários foram realizados, houve inspeção do Corpo de Bombeiros e, a distância necessária entre as bombas e tanques de armazenamento de combustível e o local de aglomeração de pessoas é de no mínimo 7,5 metros, sendo que na obra ora questionada pela empresa agravante, a distância percebida é de 10,70 metros”, frisou.

    “Ora, em observância aos princípios da supremacia do interesse público e da separação de poderes, não pode o Poder Judiciário, através de ordem judicial, quanto mais liminar, determinar a paralização (sic) da obriga, eis que estudos foram realizados para seu planejamento e execução, cabendo à administração pública municipal, observar a busca pelo interesse da coletividade quando da realização de suas ações, em detrimento do interesse privado, como no caso dos autos”, analisou o desembargador.

    “Aliás, a essência desse princípio está na própria razão de existir da administração pública, ou seja, atuar voltada aos interesses da coletividade, sendo que em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve se sobressair, tratando-se de princípio fundamental do regime jurídico administrativo”, concluiu.

    O pedido de liminar foi negado por unanimidade pela turma, que também é integrada pelos desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva. O posto entrou com agravo, mas também foi negado em novembro do ano passado.

    Com a construção da estação de embarque de ônibus, a prefeitura concluirá o primeiro corredor do transporte coletivo. O segundo avançado é na Avenida Bandeirantes. O da Rua Bahia também enfrenta ação na Justiça.

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