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    Lama Asfáltica: STJ nega pedidos de Giroto e Amorim e mantém ações por desvios de recursos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/11/20215 Mins Read
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    Giroto tenta no STJ levar ação penal da Justiça Federal para a estadual, mas pedidos já foram negados pelo TRF3 e pelo STJ (Foto: Arquivo)

    Réus pelo desvio milionário apurado na Operação Lama Asfáltica, o ex-deputado federal Edson Giroto e o poderoso empresário João Amorim tiveram novas derrotas no Superior Tribunal de Justiça para trancar ações penais. A ministra Laurita Vaz negou recurso do ex-secretário de Obras para enviar processo para a Justiça Estadual. Já a 5ª Turma negou pedido do dono da Proteco para trancar o processo para realização de perícia.

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    Com o agendamento dos julgamentos de vários processos neste ano, os acusados de integrar a suposta organização criminosa travam uma guerra de liminares no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no STJ e no Supremo Tribunal Federal para retardar os julgamentos e evitar condenações.

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    Em despacho a ser publicado no Diário do STJ de quarta-feira (3), a ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Lama Asfáltica, negou recurso em habeas corpus de Giroto para considerar a Justiça Federal incompetente para julgar a ação penal sobre os desvios na MS-430 e a fraude no contrato de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). O ex-governador André Puccinelli (MDB) também é réu neste processo.

    “Colhe-se nos autos que o Recorrente e Corréus foram denunciados à Justiça Comum Federal pela suposta prática ‘dos delitos previstos nos arts. 312 e 313, ambos do Código Penal, art. 90 da Lei nº 8.666/93, e arts. 19 e 20, ambos da Lei nº 7.492/86″ (fl. 25850)”, pontuou a ministra.

    “Consta ainda da denúncia que o BNDES teria sido induzido em erro mediante a apresentação de dados ideologicamente falsos no período entre 2013 e 2014 visando a liberação de valores não correspondentes aos serviços efetivamente realizados e encaminhados Relatórios de Desempenho destinados a prestações de contas contendo informações não condizentes com a realidade”, destacou.

    “Há, portanto, presença de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistentes em fraudes na obtenção de financiamento junto ao BNDES e aplicação dos respectivos recursos em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”, afirmou. “Haveria envolvimento do paciente nos crimes que consistem em fraudes e superfaturamento de obras realizadas com recursos do BNDES, com cláusula de garantia pela União Federal”, frisou.

    A defesa de Giroto alega que a competência seria da Justiça estadual porque o dinheiro do financiamento do BNDES entrou nos cofres do Governo do Estado. No entanto, para a liberação das parcelas, houve a fraude nas medições para conseguir a liberação do dinheiro pelo banco estatal.

    “Não reconheço o fumus boni iuris”, concluiu Laurita Vaz, negando o pedido de liminar. No entanto, o ex-secretário ainda tem chance com a análise do mérito do pedido.

    Em outra frente, a 5ª Turma do STJ negou por unanimidade agravo interno de João Amorim, da sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, e do engenheiro Rômulo Tadeu Menossi, que questionam ação criminal que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Eles querem a realização da perícia para comprovar que não houve os desvios apontados pelo Ministério Público Estadual.

    “A comprovação da materialidade, quando não for realizada a perícia, pode ser comprovada por outros meios de prova. Assim, mesmo em crimes materiais que deixam vestígios, é possível a aferição da materialidade delitiva por outros elementos de prova, lícitos e adequados, para demonstrar a verdade real dos fatos, não sendo o exame pericial a única forma idônea para aferição da materialidade delitiva. Precedentes do STJ”, frisou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

    “No caso, para as instâncias ordinárias, o material probatório que acompanha a acusação mostra-se suficiente para justificar o oferecimento da denúncia e processamento da ação penal, pois demonstra que, ‘ao menos em tese, o que foi pactuado pelo estado de MS com a empresa Proteco não foi cumprido em sua totalidade, somente em parte, ainda que o pagamento tenha sido feito pela integralidade do contratado’”, explicou.

    “O juízo de primeiro grau concluiu que, independente da elaboração de uma perícia técnica na forma postulada pela defesa, a documentação juntada à denúncia apresenta elementos de prova da materialidade dos crimes imputados, notadamente o relatório fotográfico, um laudo pericial, croqui de execução da obra, além de documentos com as medições nas obras e respectivos pagamentos pelos serviços”, narrou, sobre a decisão do juiz Roberto Ferreira Filho.

    “Assim, embora não se desconheça a relevância do exame quando a infração penal deixar vestígios, não há motivos para se declarar a nulidade processual quando a materialidade delitiva restar comprovada por outros elementos probatórios, pois da prova técnica questionada não caracteriza óbice ao prosseguimento da ação penal. Efetivamente, foram apontados elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, de modo que se revela prematuro o seu trancamento”, concluiu. O recurso foi negado por unanimidade.

    Somente na Justiça estadual tramitam mais de 10 ações penais contra os acusados de desviar uma fortuna dos cofres estaduais entre 2007 e 2014. Giroto, Amorim e Puccinelli negam ter praticado qualquer desvio. O emedebista diz que vai provar a inocência.

    João Amorim pede a realização de perícia, mas pedidos foram negados (Foto: Arquivo)

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