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    Home»Campo Grande»STF julga dia 12 ação contra reeleição antecipada de Carlão como presidente da Câmara
    Campo Grande

    STF julga dia 12 ação contra reeleição antecipada de Carlão como presidente da Câmara

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt05/11/20213 Mins Read
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    Carlão teria sido reconduzido como presidente de forma ilegal com um ano e meio de antecedência (Foto: Izaías Medeiros)

    O Supremo Tribunal Federal incluiu no plenário virtual o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a reeleição antecipada do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB). Os ministros vão analisar o pedido para anular a recondução de toda a diretoria do legislativo de 12 a 22 deste mês.

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    Prevista para ocorrer em fevereiro de 2023, a reeleição foi antecipada para julho deste ano, seis meses após a posse dos vereadores. Nem a renovação do legislativo, que incluiu 17 novos vereadores, acabou com um vício da política brasileira de sempre dar um jeitinho para driblar a Constituição e escapar da pressão dos eleitores.

    Veja mais:

    Vai melar? PGR opina pela anulação da reeleição de Carlão como presidente da Câmara

    PV vai ao Supremo para anular reeleição de Carlão com um ano e meio de antecedência

    Vereadores se antecipam a sentença da Coffee Break e reelegem Carlão um ano e meio antes

    Carlão é réu por corrupção e improbidade administrativa na Operação Coffee Break, como ficou conhecida a denúncia de compra de votos, pagamento de propina e corrupção para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) em março de 2014. O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, promete publicar a sentença no final do próximo ano.

    Coincidentemente, os vereadores decidiram não realizar a eleição da Mesa Diretora no final de 2022 e anteciparam para julho deste ano. O único parlamentar contra a armação foi o Professor André (Rede). O Partido Verde decidiu ingressar com ação no Supremo para anular a eleição.

    Um dos principais motivos é que a Constituição veda a reeleição na mesma legislatura. Essa proibição acabou melando os planos do deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e do senador David Alcolumbre (DEM) de serem reconduzidos para mais um mandato no comando, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    O procurador-geral da República manifestou-se pelo indeferimento da medida cautelar, que poderia suspender a eleição imediatamente. No entanto, Augusto Aras votou pela procedência parcial do pedido no julgamento do mérito.

    O Ministério Público Federal ressalta que a reeleição vai contra a Constituição e o artigo 20, §  7º, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande. O artigo citado é claro de que “é permitida a recondução de membros da Mesa (da Câmara dos Vereadores), para o mesmo cargo, na eleição subsequente”. Ou seja, Carlão poderia ser reeleito caso estivesse iniciado nova legislatura.

    A mesma regra foi desrespeitada pela Assembleia Legislativa, já que o deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB) foi reeleito para o mesmo mandato. No entanto, não houve questionamento de nenhum partido ou deputado. Nem o Ministério Público Estadual se atreveu a denunciar a irregularidade.

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