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    TRF nega pedido do MPF e mantém senador livre de ação por superfaturamento em aterro

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/11/20215 Mins Read
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    Senador Nelsinho Trad teve ação de improbidade por suspeita de direcionamento e superfaturamento na construção do aterro sanitário arquivada pelo TRF3 (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

    A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou três embargos de declaração do Ministério Público Federal contra o arquivamento de ação por improbidade administrativa decorrente da construção do aterro sanitário Dom Antônio Barbosa, em Campo Grande. Com a decisão, por unanimidade, os desembargadores o senador Nelsinho Trad (PSD), o ex-secretário municipal de Infraestrutura, João Antônio De Marco, e outros, livres da denúncia de superfaturamento e direcionamento na obra.

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    A decisão é o desfecho de uma guerra de liminares e recursos iniciada há sete anos apenas no TRF3. Após vários adiamentos desde o ano passado, o relator dos pedidos, o desembargador Nery da Costa Júnior, pautou os recursos contra o acórdão que determinou o arquivamento da ação por improbidade administrativa.

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    O MPF apontou que houve direcionamento para dar a vitória a Anfer Construções, empresa de Antônio Fernando de Araújo Garcia, dono da Financial Construtora e sócio de 50% da Solurb. Para a procuradoria, a inabilitação da Hélio Corrêa Construções e Terraplanagem é prova cabal do direcionamento, já que a construtora foi habilitada e desclassificada quanto todos já sabiam das propostas. Ela apresentou valor R$ 192,2 mil inferior a vencedora do certame.

    “Em relação às evidências de direcionamento da licitação em favor da empresa ANFER , uma vez que a Controladoria-Geral da União também concluiu que, tivesse sido adotado o mesmo ‘empenho’ da comissão de licitação em reavaliar a habilitação das licitantes já na fase de julgamento, também a empresa ANFER haveria de ser inabilitada”, pontuou, destacando que a turma não considerou essa análise da CGU.

    O contrato com a Anfer teria causado prejuízo de R$ 295.386,78 na época, há mais de 10 anos, conforme auditoria feita pela CGU. Também apontou diferença de R$ 193,2 mil entre os atos executados pela Anfer e os valores propostos pela construtora eliminada da concorrência.

    O ex-prefeito Nelsinho Trad alegou que não houve irregularidade e a empresa foi desclassificada porque não cumpriu os itens do edital. Nery Júnior acatou os argumentos do senador e da Anfer.

    “Quanto à alegação de prejuízo decorrente da inclusão de itens o cálculo do BDI , o acórdão expressamente consignou que que ‘não há qualquer indicativo de efetivo prejuízo ao erário’ e que ‘os critérios para elaboração da planilha de composição do BDI foram objeto de intenso debate no âmbito do Tribunal de Contas da União nos últimos anos, de modo que a utilização de critério que não reflete o atual posicionamento do TCU não caracteriza, de per si¸ ato ímprobo, mesmo porque ausente qualquer indício de elemento subjetivo’”, pontuou o relator.

    O TRF3 apontou que a obra custou R$ 3,290 milhões, abaixo do valor inicial de R$ 4,926 milhões previstos no edital de licitação. Sobre o prejuízo de R$ 192,2 mil, o desembargador ressaltou que a defesa dos réus apontou que o valor teria sido de apenas R$ 13,1 mil.

    “Relativamente ao material empregado, vale ressaltar o disposto na decisão embargada, segundo a qual ‘consta dos autos que, quando da paralisação da obra, para que não se perdessem com as chuvas as movimentações de terra feitas até então, a empresa contratada optou por recobrir a parte ainda exposta com manta de espessura inferior que, oportunamente e sem custo para o Município contratante, foi totalmente substituída pela manta de 1,5mm contratada’”, afirmou, sobre a denúncia de que o material utilizado foi de qualidade inferior ao previsto no contrato.

    Os três embargados de declaração foi negados por unanimidade pela 3ª Turma do TRF3. Além do relator, votaram os desembargadores Carlos Muta e Antônio Cedenho e a juíza convocada Denise Avelar.

    A construção do lixão e a concessão do lixão foram marcados por polêmica. Nelsinho já foi condenado por improbidade administrativa pela contratação da Solurb em outubro de 2012. Na sentença, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a anulação do contrato, nova licitação para a coleta do lixo e o pagamento de R$ 94 milhões pelos réus, inclusive o senador. A decisão foi suspensa pelo TJMS.

    Em outra ação, em que o MPE aponta pagamento de R$ 50 milhões em propinas ao grupo de Nelsinho e até a utilização de parte do dinheiro para a compra da Fazenda Papagaio. Este caso ainda aguarda julgamento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

    A ação da construção do aterro tramita na Justiça Federal porque a maior parte do recurso é federal, repassado por meio da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

    Desembargador Nery Júnior, do TRF3, foi contra retomar ação de improbidade por superfaturamento na construção do aterro (Foto: Arquivo)

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