O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Desembargador mandou tirar vídeo porque não havia motivo para xingar Reinaldo de corrupto
    MS

    Desembargador mandou tirar vídeo porque não havia motivo para xingar Reinaldo de corrupto

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/11/20215 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    Desembargador Sérgio Martins, ao centro, conversa com o governador Reinaldo Azambuja (Foto: Arquivo)

    O desembargador Sérgio Fernandes Martins determinou a retirada do vídeo no qual Tiago Vargas (PSD) chama Reinaldo Azambuja (PSDB) de “corrupto”, “bandido” e “canalha” porque entende não haver motivo para xingar o tucano. Ele discordou do relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, que classificou como censura prévia atender o pedido do tucano, e foi o relator do voto vencedor. O parlamentar cumpriu a decisão ao excluir a gravação de quatro redes sociais.

    [adrotate group=”3″]

    “Muito embora a colisão de direitos fundamentais imponha maior cautela quando se trata de cognição sumária, de modo a coibir atos de censura prévia, tenho que o presente caso guarda peculiaridades que autorizam a concessão da medida antecipatória”, pontuou Martins no voto da sessão do dia 16 deste mês. O voto do magistrado consta do acórdão publicado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    Veja mais:

    Tribunal manda tirar do ar vídeo em que vereador chama Reinaldo de “bandido, canalha e corrupto”

    Relator nega censura e mantém vídeo de vereador com críticas a Reinaldo

    Desembargador nega liminar a Reinaldo para tirar do ar vídeo com críticas de vereador

    Reinaldo vai ao TJ para tirar vídeo no qual o vereador o chama de “bandido” e “corrupto”

    “Na hipótese dos autos percebe-se que ao acusar o agravante de ‘canalha’, ‘um dos piores bandidos do estado’ e ‘um dos maiores corruptos’, atributos imputados diretamente à honra do agravante, sem motivo ou relevo passível de relacionar os ultrajes com a atividade política das partes, o agravado, ao menos em juízo de prelibação, destoou da causalidade com sua função pública, de modo que as ofensas irrogadas não me parecem cobertas pelo manto da inviolabilidade”, concluiu Martins.

    Tiago acusou o governador de “corrupto” após Reinaldo ser denunciado no Superior Tribunal de Justiça no dia 15 de outubro do ano passado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a JBS pagou R$ 67,791 milhões em propinas ao tucano em troca de incentivos fiscais concedidos pelo Estado, que não foram cumpridos e causaram prejuízo de R$ 209 milhões.

    “No que toca à garantia da liberdade de manifestação do pensamento prevista no artigo 5.º, IV, da Constituição Federal, o princípio constitucional não se reveste de caráter absoluto, assim como não é absoluto nenhum dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal”, observou Martins, sobre a liberdade de expressão, considerado cláusula pétrea no Brasil.

    O desembargador destacou o alcance da rede social. “No caso dos autos, a publicação questionada tem alcance imediato, atingindo mais de 57.000 (cinquenta e sete mil) seguidores do agravado na rede ‘Instagram’ e em torno de 40 (quarenta) mil seguidores do recorrido na rede ‘Facebook’. Lado outro, o vídeo em questão foi indiscriminadamente compartilhado e pulverizado na mídia eletrônica, e também pela imprensa, sendo que, em busca rápida, vê-se que alcançou mais de 15 (quinze) resultados de notícias acerca dos fatos aqui debatidos e seus desdobramentos”, frisou.

    “Com isso, é evidente que os efeitos da ofensa publicada pelo agravado, que se amplia de forma incontrolável pela dinâmica dos novos meios de comunicação, é de incerta reparação, prejudicando, além do agravante, a própria ordem jurídica, de modo que a cautela em determinar a suspensão temporária do vídeo questionado é medida que se impõe”, determinou.

    Martins determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Ele foi acompanhado pelo ex-presidente do TJMS, desembargador Divoncir Schreiner Maran. Com o placar de 2 a 1, eles derrotaram o relator.

    O desembargador Marcelo Câmara Rasslan havia votado pela improcedência do pedido, por considera-lo censura prévia e contrariar a imunidade do vereador. “Pretende o recorrente tutela provisória de urgência para que seja determinada a imediata exclusão/suspensão do conteúdo publicado e disponível nas redes sociais do agravado, sob pena de multa diária. Contudo tenho que, em princípio, não se pode admitir a censura prévia do agravado, o qual, para o pleno exercício de seu mandato, deve poder se expressar livremente, garantia esta que é expressamente assegurada pela Constituição Federal no artigo 29, inciso VIII, que estabeleceu, expressamente, que os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, e na circunscrição do Município”, concluiu Rasslan.

    “In casu, ainda que publicações tenham sido em perfil de rede social, evidencia-se que eram destinadas ao público do Município de sua atuação parlamentar, o que se equipara à circunscrição municipal, e que o requerido atuava na condição de vereador. Manifestações vinculadas ao exercício da ampla liberdade de expressão inerente ao exercício de seu mandato, não importa em ato ilícito”, concluiu.

    “Desse modo, conclui-se que a parte agravada não excedeu os limites para a manifestação do seu pensamento, razão pela qual não se verifica a probabilidade do direito do agravante, devendo ser mantida a decisão que negou a tutela de urgência vindicada”, concluiu Rasslan, que acabou sendo voto vencido na turma.

    Tiago Vargas é um dos raríssimos políticos a criticar o governador. Até os jornais estaduais ignoram o escândalo envolvendo o governador.

    1ª câmara cível do tjms censura prévia governador é chamado de corrupto e canalha liberdade de expressão reinaldo azambuja sérgio fernandes martins tiago vargas vereador de campo grande vídeo polêmico

    POSTS RELACIONADOS

    PSDB aprova incorporação do Podemos, mas nova tática deve atrasar e não evitar debandada

    MS 05/06/20253 Mins Read

    Bolsonaro insiste em Gianni e pode complicar apoio a candidato a senador de Tereza Cristina

    MS 03/06/20252 Mins Read

    Lançado há 11 anos, Hospital Regional de Dourados deve ser concluído no 2º semestre

    MS 02/06/20252 Mins Read

    Turma do TJ nega recurso e mantém sequestro de R$ 277,4 milhões de Reinaldo Azambuja

    MS 29/05/20254 Mins Read

    2 Comentários

    1. Pingback: Vereador vai a julgamento em março por chamar governador de “corrupto” e “bandido” - O Jacaré

    2. Pingback: Conselho e sindicato criticam vereador por “assédio” contra profissionais de enfermagem - O Jacaré

    Leave A Reply

    Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

    As Últimas

    Cid: Bolsonaro buscava fraude nas urnas para justificar intervenção

    BR 09/06/20253 Mins Read

    MPE cobra suspensão de repasses à FFMS mesmo com acordo para pagamento de R$ 128 mil

    MS 09/06/20254 Mins Read

    Cid confirma que Bolsonaro presenciou apresentação de minuta golpista

    BR 09/06/20253 Mins Read

    Câmara vai declarar perda do mandato de Zambelli, diz Motta

    BR 09/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.