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    Funcionário fantasma, ônibus ruim… fim do problema, Câmara proíbe dançar no plenário

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt02/12/20214 Mins Read
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    Carlão poderá poder, de ofício, quem cometer o maior dos crimes, dançar no plenário da Câmara Municipal (Foto: Arquivo/Izaías Medeiros/Câmara Municipal)

    Pagamento de funcionário fantasma, corrupção e pagamento de propina na coleta do lixo, enriquecimento ilícito, ônibus ruim e caro, crise econômica… nada disso incomodou tanto os vereadores de Campo Grande, como a dança em plenário. Em uma semana, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), articulou e aprovou o projeto de resolução para mudar o Regimento Interno e punir até com suspensão do mandato o vereador que dançar nas dependências da Casa de Leis.

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    Conforme o projeto, aprovado na última terça-feira (30), o parlamentar que cometer este crime “repulsivo” e “inominável” de gravar vídeo dançando feliz da vida no plenário, vai ser punido de ofício com a suspensão do mandato. A penalidade é uma das mais graves previstas no código dos vereadores.

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    A indignação de Carlão com a “alegria” dos jovens vereadores no legislativo ocorreu após Camila Jara (PT) e Tiago Vargas (PSD) publicarem vídeos nas redes sociais dançando no plenário do legislativo. De campos ideológicos opostos, eles receberam elogios, mas críticas de eleitores preocupados com a reputação da Câmara Municipal de Campo Grande.

    De acordo com a proposta de Carlão, o vereador que utilizar o plenário ou as dependências do legislativo para realizar atividades diversas das atribuições de parlamentar ou sem autorização do presidente estará ferindo o decoro parlamentar.

    A Capital passou a ter uma espécie de tirano, que passa a ter poderes especiais para determinar quem pode cantar, dançar ou fazer outra estripulia que não lhe agrade no legislativo. A proposta de Carlão, que pertence ao PSB e um dos partidos de esquerda mais importante do País, foi aprovada.

    Vargas comentou que vai respeitar a decisão do legislativo e não deverá mais dançar no plenário ou no gabinete. No entanto, ele pretende dançar na casa ou na rua, já que por enquanto o socialista Carlão não impôs condições para o vereador fora das dependências da Câmara. Camila Jara não se manifestou.

    Vereadores aprovaram em regime de urgência mudança no regimento, mas CPI do Consórcio Guaicurus será aberta, talvez, ano que vem (Foto: Izaías Medeiros/Câmara)

    Na atual democracia, alguns casos foram duramente criticados pela sociedade, mas não tiveram o mandato suspenso nem cassado por quebra de decor. O caso mais notório foi o do ex-ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB), que usou o plenário da Câmara dos Deputados para dançar e cantar em comemoração à decisão dos deputados federais, que negaram autorização para o Supremo Tribunal Federal abrir processo criminal contra o então presidente Michel Temer (MDB) pela propina da JBS.

    O fuzuê dos vereadores com a dança só pode ser comparado com a primeira cassação de deputado federal na história do Brasil. Em 1946, Edmundo Barreto Pinto (PTB), do Distrito Federal, foi cassado por quebra de decoro por ter posado de casaca e uma cueca samba canção para a revista O Cruzeiro.

    Na legislação passada, a Câmara ignorou denúncias como o pagamento de salários com dinheiro público para funcionários fantasmas. Houve denúncia por corrupção e enriquecimento ilícito. O próprio Carlão é réu por corrupção e improbidade na Operação Coffee Break. No entanto, nada disso teve reação tão rápida e exemplar dos vereadores.

    O vereador Ademir Santana (PSDB) foi alvo de uma das fases da Operação Omertà, que mirou um grupo de extermínio na Capital. O parlamentar virou réu por extorsão armada por ter participado da ação contra um empresário da Capital, que perdeu um patrimônio de quatro décadas para os empresários Jamil Name e Jamil Name Filho.

    Neste ano, o parlamento rejeitou a proposta para criar a CPI do Consórcio Guaicurus, que enfrenta revolta diária dos usuários por superlotação, péssima qualidade do serviço, tarifa cara, ônibus velhos, entre outros problemas. Marcos Tabosa (PDT) até conseguiu 13 assinaturas, mais que o necessário, mas o presidente da Câmara sepultou o pedido.

    Os vereadores ignoraram sentença da Justiça que condenou o consórcio Solurb e o senador Nelsinho Trad (PSD) em decorrência de suspeitas levantadas pela Polícia Federal de cobrança de propina, fraude e direcionamento na licitação. O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou a anulação do contrato e realização de nova licitação do lixo. Nenhum vereador se atreveu a cobrar o cumprimento da decisão.

    Felizmente, os problemas da cidade acabaram, agora não se pode mais rebolar nas dependências do legislativo municipal.

    Rebolar no legislativo passa a ser considerado quebra de decoro e pode levar a suspensão do mandato (Foto: Arquivo)

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