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    Juíza nega devolver R$ 30 mil à investigada por peculato na venda de produtos às escolas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/12/20213 Mins Read
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    Sede da Max Limp onde foram apreendidos dos R$ 30 mil da proprietária (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido para liberar R$ 30 mil apreendidos na Operação Clean, que investiga desvio de dinheiro público na venda de produtos de limpezas para as escolas estaduais, ao casal Magali Aparecida da Silva e Nelson Luiz Brandão. Ela é dona da empresa Max Limp – Produtos de Limpeza e investigada pelos crimes de peculato e organização criminosa.

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    Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), a empresa lucrava 1.893% no galão de desinfetante, já que pagava R$ 21,74 e revendia para a Secretaria Estadual de Educação por R$ 433,30. A investigação é conduzida pelo promotor Fábio Ianni Goldfinger, da 30ª Promotoria do Patrimônio Público.

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    O pedido de restituição do dinheiro foi feito pelo advogado Ronaldo Franco, conforme despachou publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (3). “Os valores em questão foram apreendidos na ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da empresa Max Limp, cuja requerente Magali é sócia, expedido no bojo da medida cautelar n. 0949230-75.2020, conforme auto de apreensão de f. 542-551”, pontuou a magistrada.

    “Destaco que a decisão de f. 412-423 proferida na medida cautelar supracitada, autorizou a busca e apreensão de objetos necessários à prova da infração e de qualquer elemento de convicção, já que não é possível esmiuçar e pormenorizar nessa fase da persecução penal, exatamente quais bens/objetos/valores serão de relevância para a investigação. Somado a isso, os delitos em tese praticados guardam relação direta com a obtenção de vantagem financeira, o que demonstra a pertinência da apreensão com a investigação. Assim, não há o que se falar em ilegalidade da apreensão”, frisou.

    “Outrossim, o Ministério Público, titular da ação penal, afirmou que os valores em questão interessam à instrução penal e que podem ser produto de crime. É sabido que o fundamento da apreensão e sua manutenção está no interesse da coisa para o processo e afirmando o parquet a utilidade dos valores para eventual ação penal, a restituição não pode ser deferida neste momento”, justificou, para negar o pedido.

    “A investigação em curso apura a suposta prática dos delitos de peculato e associação criminosa, relacionados a aquisição superfaturada de materiais de limpeza, pela Secretaria de Estado de Educação, das empresas, ora investigadas, Max Limp Produtos para Limpeza Ltda e Mega Comércio de Produtos Hospitalares Eireli. Por sua vez, os valores em questão foram apreendidos na sede da empresa Max Limp, especificamente na sala da requerente Magali”, destacou Eucelia Moreira Cassal.

    “Dessa forma, somente com a instrução criminal será possível saber a que título tais valores estariam na posse da requerente e por fim, verificar se é o caso de perdimento ou restituição. Posto isto, indefiro a pretensão inaugural dos requerentes, com fundamento no artigo 118, do Código de Processo Penal”, concluiu.

    Magali foi advogada de Carlos Alberto de Assis, atual presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação) e ex-secretário estadual de Administração e Desburocratização. Nelson Brandão ocupa cargo de chefia no Tribunal de Contas do Estado e foi assessor do conselheiro Waldir Neves Barbosa.

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