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    TJ não vê provas de assédio e livra Waldir Neves de pagar indenização de R$ 2 milhões

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/12/20214 Mins Read
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    Conselheiro se livrou de denúncia por assédio moral, porque nem era o chefe imediato de advogado, diz TJ (Foto: Arquivo)

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu que não há provas de assédio moral praticado contra o advogado Ênio Martins Murad quando era funcionário do Tribunal de Contas do Estado. Com a decisão, a turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e livrou o ex-presidente da corte fiscal, conselheiro Waldir Neves, de pagar indenização de R$ 2 milhões.

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    Um dos principais autores das denúncias de corrupção envolvendo o TCE, que chegou a ser alvo da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em junho deste ano pela Polícia Federal, perdeu a batalha contra Neves em primeira e segunda instância.

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    Murad alegou que sofreu constrangimentos e ameaças no Tribunal de Contas em decorrência das denúncias de corrupção. Além do assédio moral, ele denunciou que houve a violação de sua correspondência.

    A ação de indenização foi julgada em improcedente pelo juiz Marcelo Andrade Campos, da 4ª Vara de Fazenda Pública. Na sentença publicada em 20 de agosto do ano passado, o magistrado considerou que não houve provas que demonstrassem o suposto assédio moral, da violação de senha e de correspondência. Ele frisou que o advogado nem era subordinado do ex-presidente do TCE.

    Ênio Martins Murad recorreu ao Tribunal de Justiça. O pedido foi rejeitado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Cível em sessão de julgamento realizada no dia 14 de dezembro deste ano. O relator foi o desembargador Julizar Barbosa Trindade.

    “Com efeito, verificou-se que o apelante sequer era subordinado ao requerido Waldir Neves Barbosa, e que seu efetivo superior hierárquico garantiu sua continuidade no desempenho do cargo em comissão junto ao Ministério Público Estadual de Contas”, pontuou Julizar Trindade.

    “Ademais, o extravio da correspondência configura mero transtorno e aborrecimento que faz parte do dia a dia, e não pode ser alçada à condição de dano passível de indenização moral, mormente porque não há prova de que tenha sido violada, mas tão somente que foi recebida, apesar do correto ser a recusa de recebimento de correspondência em nome de quem não faz parte do quadro do órgão”, afirmou o desembargador, minimizando a suposta violação.

    “Como se vê, inexiste qualquer circunstância que permita modificar a conclusão adotada em primeiro grau, devendo a sentença ser integralmente mantida”, concluiu o relator. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Eduardo Machado Rocha e Nélio Stábile.

    Além de manter a condenação, o Tribunal de Justiça determinou o aumento do pagamento de honorários advocatícios da causa de 10% para 12%, inclusive os recursais. O valor da causa é de R$ 2 milhões. Isso significa que Murad vai pagar R$ 240 mil para os advogados.

    Neves foi um dos alvos da PF em junho deste ano em investigação por corrupção, venda de sentença e emprego de funcionários fantasmas em empresa contratada pelo TCE. Os outros conselheiros investigados são Osmar Domingues Jeronymo e Ronaldo Chadid.

    Advogado afirma que vai recorrer ao STJ e denunciar caso à Corte Internacional de Direitos Humanos

    O advogado Ênio Martins Murad anunciou que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e denunciar à Comissão Internacional dos Direitos Humanos. “Por
    Violação da ampla defesa e do contraditório por conseguinte do devido processo legal”, ressaltou.

    “Em face da negativa do magistrado de primeiro grau em produzir provas perícias e documentais durante a fase instrutória dos autos. Inclusive ignorando os fatos apurados pelo Ministério Público do Trabalho, bem como da Operação Mineração de Ouro deflagrada pelo Superior Tribunal de Justiça”, frisou.

    “Não é de hoje que o egrégio Tribunal de Justiça, data vênia, nega a vigência a normas constitucionais em prol dos membros do TCE”, acusa. “A exemplo das decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quanto a PEC da Mordaça e o Mandado de segurança em face da blindagem do TCE ao Grupo de João Amorim e João Baird”, frisa.

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