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    Justiça mantém sem arma delegado réu por ajudar chefes de grupo de extermínio

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/01/20223 Mins Read
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    Obara se livrou da tornozeleira eletrônica em novembro do ano passado, mas ainda não conseguiu o direito de voltar a portar arma de fogo (Foto: Arquivo)

    O delegado Márcio Shiro Obara, preso na Operação Omertà em junho de 2020, vai continuar sem usar arma de fogo. Réu por corrupção passiva, obstrução de Justiça e lavagem de dinheiro, ele pediu a restituição para poder ministrar aulas e garantir a sua segurança pessoal. Sem tornozeleira eletrônica desde novembro do ano passado, o policial obteve autorização para usar armas apenas durante a ministração dos cursos.

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    Promovido a delegado da classe especial por determinação da Justiça, Obara teve aumento de 12,7% no salário inicial, que passou de R$ 29.835,45 para R$ 33.639,39, conforme o Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso do Sul. No entanto, sem função de titular de delegacia, ele acabou tendo o vencimento reduzido, já que chegou a acumular R$ 45 mil em abril do ano passado.

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    O delegado virou réu por supostamente sumir com provas durante investigações de homicídio para proteger os chefes dos grupos de extermínio, os empresários Jamil Name, morto em decorrência das complicações da covid-19, e Fahd Jamil, o rei da fronteira, que está em prisão domiciliar em Campo Grande.

    Ele também é acusado de receber R$ 100 mil para ajudar as organizações criminosas de Campo Grande e de Ponta Porã. A defesa do delegado nega qualquer irregularidade. Ele chegou a ficar 50 dias preso, entre junho e agosto de 2020. Obara acabou sendo monitorado por meio de tornozeleira de agosto de 2020 até 8 de novembro do ano passado.

    “Márcio Shiro Obara, devidamente qualificado, requereu a restituição do porte de arma funcional para que possa ministrar aulas, participar de treinamentos, atuar como instrutor de tiro e prover a própria segurança pessoal”, observou o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, em despacho publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado. A decisão é de 13 de dezembro do ano passado.

    No entanto, o magistrado negou a restituição da arma de fogo funcional de Obara. “Diante da inexistência de fatos novos que pudessem ensejar a situação jurídica do requerente, mantenho a suspensão do porte de arma funcional, porquanto entendo ser medida cautelar necessária para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade dos fatos imputados ao requerente na ação penal n. 0949160-58.2020.8.12.0001”, concluiu Ferreira Filho.

    Contudo, o juiz autorizou o delegado a usar arma de fogo para ministrar um curso de tiro nos dias 17 a 19 do mês passado e a passar o Natal em Dourados. O Ministério Público Estadual não se opôs a medida.

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