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    Preso com 889 kg de cocaína é punido pela 6ª vez por usar irmão para comprar carros de luxo

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt13/01/20225 Mins Read
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    Em 2018, Nelson foi resgatado de dentro de um hospital em Dourados. Ele já fugiu duas vezes do presídio (Foto: Arquivo)

    Preso com 889 quilos de cocaína, carga avaliada em R$ 22,2 milhões, Nelson de Oliveira Falcão, o Tio, foi condenado pela 6ª vez por usar o nome do irmão para comprar carros de luxo. Em sentença publicada nesta quinta-feira (13), o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou-o por lavagem de dinheiro a 10 anos, 11 meses e seis dias de reclusão em regime fechado.

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    O magistrado considerou a vida pregressa do traficante, que inclui duas fugas do presídio em quatro anos, e quatro sentenças com transitado em julgado. Pela prisão em flagrante com os 889 quilos de cocaína em 22 de março de 2018 em Água Clara, conforme o despacho do magistrado, ele foi condenado a 10 anos de prisão e quatro meses de detenção.

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    Para viabilizar os negócios com o tráfico de drogas, Nelson fundou a empresa “Agrobol” em Três Lagoas, conforme a denúncia do Ministério Público Federal. Sem renda lícita, ele comprou carros de luxo, como Land Rover e caminhonete Toyota Hilux, e caminhões. Os veículos eram colocados em nome do irmão, Ranulfo de Oliveira Falcão.

    Em depoimento à Justiça, ele contou que não cedeu o nome para o irmão. Mecânico, Ranulfo contou que machucou a coluna e estava lutando para obter o benefício do INSS. “Quando NELSON foi preso que tomou conhecimento de que ele estava usando o seu documento, o seu nome, e por isso perdeu a habilitação para dirigir. Não pode ligar o telefone que usava, porque recebe ligação de cobranças”, relatou o juiz, sobre o depoimento.

    “A carteira sumiu e achou que tivesse perdido na rua, fez boletim de ocorrências, depois que soube que seu irmão foi preso com seu documento. O documento foi furtado em 2016/2017 mais ou menos, mas não sabia que era seu irmão que havia furtado”, revelou. Nelson usava o nome do irmão quando foi preso com a grande quantidade de entorpecente.

    Além do irmão, Nelson contou que já usou o nome da esposa para comprar veículos. Um terceiro laranja também foi identificado no esquema criminoso, conforme a denúncia do MPF.

    “Em alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a procedência da pretensão punitiva, sustentando que autoria e a materialidade do delito encontram-se consubstanciadas pelas provas documentais e pelo interrogatório do acusado, onde confirmou que, sem o conhecimento de seu irmão Ranulfo de Oliveira Leite Falcão, comprou bens em seu nome, aproveitando-se de sua condição, bem como relatou que também já utilizou o nome de sua esposa para o registro de um veículo”, pontuou Bruno Cezar da Cunha Teixeira.

    “Não é crível que um indivíduo foragido, até então sem ocupação lícita conhecida, se estabeleça no mercado de trabalho tão rapidamente e com rendimentos desta monta”, alegou a procuradoria. Para justificar a movimentação financeira, Nelson contou que trabalhava com maquinário agrícola na Bolívia, onde conseguiu renda mensal de R$ 500 mil.

    “Ele possui passagens por tráfico de drogas, receptação e roubo, sendo que cumpriu pena de 2005 a 2014, quando progrediu ao regime semiaberto e mudou-se para a Bolívia”, frisou o magistrado.

    Nelson de Oliveira Falcão foi preso com 15,4 quilos de cocaína em 2007. Em outra ocasião, ele foi flagrado com 40,3 quilos da mesma droga. Em uma sentença, a Justiça de Corumbá o condenou a 26 anos e seis meses de prisão por integrar uma quadrilha de tráfico de drogas. Em outra sentença, a Justiça o condenou a 21 anos de prisão. A 2ª Vara Criminal de Campo Grande o condenou a 9 anos por roubo. Já a Justiça de Itu, em São Paulo, ele foi sentenciado a quatro anos por tráfico de drogas. A 5ª sentença foi pelos 889 quilos de cocaína em 2018.

    “Segundo consta na sentença condenatória proferida nos autos n. 0000190-44.2018.4.03.6003 (ID 35327797), o réu não agia como mero transportador de substâncias entorpecentes a mando de terceiros, pejorativamente chamado de ‘mula do tráfico’; ao contrário, agia de modo empresarial”, alertou o magistrado.

    Nelson ainda evadiu-se do presídio em duas ocasiões, em 30 de novembro de 2014 e 27 de julho de 2018. “Considerando-se o número de infrações (vinte e duas), a causa geral de aumento dá-se no patamar máximo de 2/3, razão por que a pena há de ser fixada em 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 6 (seis) dias de reclusão, e 270 (duzentos e setenta) dias-multa”, conclui o juiz, determinando a perda dos veículos.

    O magistrado ainda decretou a prisão preventiva de Nelson, que já se encontra preso em outro processo.

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