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    Ex-prefeito é condenado por não aplicar corretamente verba do Incra em assentamentos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/01/20224 Mins Read
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    Teo Massi foi condenado a seis meses de prestação de serviços por não realizar obras previstas no contrato nem prestar contas (Foto: Arquivo)

    O ex-prefeito de Corguinho, Teophilo Barboza Massi, o Teo Massi (PDT), foi condenado a prestação de serviços comunitários por seis meses por irregularidades na prestação de contas e não aplicar corretamente recursos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A sentença do juiz Luiz Augusto Iamassaki, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada nesta quarta-feira (19).

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    Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, a prefeitura firmou convênio para recuperar 44,9 quilômetros de estradas vicinais nos assentamentos Corguinho e Rancho Alegre. No entanto, vistoria do Incra constatou a má aplicação do dinheiro e a não realização as obras previstas no convênio.

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    Esta é a primeira condenação de Massi pela Justiça Federal. Em 2015, o MPF protocolou sete ações de improbidade e três criminais por irregularidades encontradas na Prefeitura de Corguinho, a 100 quilômetros de Campo Grande. O prejuízo apontado aos cofres públicos foi de R$ 2,959 milhões.

    Eleito em eleição suplementar realizada em março de 2009, Teo Massi alegou que não houve dolo nem prejuízo aos cofres municipais. A defesa também pediu a prescrição dos crimes.

    “Não há notícia – sequer se imputa ao acusado – da ocorrência de desvio, centrando-se a acusação numa eventual aplicação indevida dos recursos públicos recebidos pelo Município de Corguinho, por meio do Convênio nº SICONV nº 708948/2009”, ressaltou o magistrado.

    Apesar do magistrado ter concluído que não houve desvio, as obras previstas não foram totalmente executadas. Dos 63 metros de bueiros previstos, somente 20,7 metros foram executados. Lotes foram excluídos de traçados.

    “Dalton de Souza Lima, prefeito que assumiu a municipalidade na sequência, declarou em Juízo que, no início de sua gestão, tomou conhecimento que havia alguns problemas com convênios, e que as pessoas residentes nos assentamentos atendidos pelas obras em questão estavam descontentes, que os serviços realizados apresentavam alguns problemas e algumas irregularidades foram encontradas, embora se pudesse atribuir ao tempo e às chuvas a deterioração das estradas”, destacou o magistrado.

    “As consequências, no entanto, devem ser valoradas negativamente, pois, segundo o relatório de visita técnica feito pelo Incra (p. 97/101 do ID 29004305), o emprego indevido dos recursos recebidos causou uma série de transtornos para a população dos PA Corguinho e Rancho Alegre. Por exemplo, foram implantados cerca de 1/3 dos bueiros previstos para o PA Corguinho, a vicinal EA-06 não seguiu o traçado projetado, deixando de atender o Lote 56 do precitado assentamento, a vicinal EA-04 do PA Corguinho não foi executada conforme o projeto, sendo interrompida no início do Lote 78, com comprometimento do acesso à área comunitária; os comprimentos das vicinais implantadas no PA Corguinho estavam em desacordo com o que constava do projeto; o comprimento medido das estradas implantadas no PA Rancho Alegre era inferior ao que constava do projeto; não foi possível localizar as valetas para escoamento de água, a bacia de infiltração e os os aterros previstos para a obra”, relatou Luiz Fiorentini.

    “Ante a presença de uma circunstância desfavorável, mas considerando que é relevante, fixo a pena-base em 6 meses de detenção, parâmetro que considero suficiente e necessário para a prevenção e reprovação do crime, nas circunstâncias em que se deu, pena esta que torno definitiva, ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como de causas de aumento ou diminuição”, concluiu.

    “A condenação definitiva no crime em questão acarreta, automaticamente, na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, § 2º), afastando-se, neste particular, a disciplina prevista no Código Penal (art. 92)”, destacou.

    No entanto, a pena foi convertida na prestação de serviços à comunidade de uma hora por dia pelo período de seis meses. No entanto, o juiz da execução penal poderá modificar a sentença.

    Em outra denúncia feita pelo MPF, de desvios na contratação de médicos sem concurso ou licitação, a Justiça concluiu que não houve irregularidade e o então prefeito buscou meios de garantir a prestação de serviço à população, já que o município tinha dificuldade em encontrar profissionais para trabalhar na cidade.

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