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    Campo Grande

    Dagoberto consegue na Justiça pagar menos IPTU e ainda ficar isento da taxa de limpeza

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/01/20224 Mins Read
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    Deputado federal tem dois terrenos no condomínio Terras do Golfe, na BR-262.

    O deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) derrotou a prefeitura de Campo Grande em ação judicial e viu a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cair de 3,5% para 1%. A cobrança é sobre dois terrenos no condomínio Terras do Golfe, na BR-262, na saída para Três Lagoas. A decisão da 6ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande ainda derrubou a cobrança de taxa de serviços urbanos (limpeza pública).

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    Em dezembro de 2020, a defesa do deputado entrou com a ação contra a prefeitura, cobrando a aplicação da alíquota de 0,5%. No caso de terrenos, alíquota vai de 0,5% a 3,5% do valor venal da área. O escalonamento da alíquota é aplicado conforme a localização e quantidade de melhorias dos quais se beneficia.

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    “Mesmo estando os lotes situados em loteamento fechado, cuja infraestrutura fora construída e é mantida única e exclusivamente com recursos privados, sem a contraprestação ou disponibilidade de qualquer serviço público, os imóveis sofrem a incidência da alíquota máxima do IPTU que é de 3,5% (três e meio por cento), sobre a base de cálculo, acrescido de taxas municipais, consoante se verifica dos lançamentos do IPTU dos últimos anos”, afirmou a advogada Joseane Kador Balestrim. 

    A prefeitura de Campo Grande defendeu a aplicação da alíquota maior para terrenos no condomínio. “Assim, agiu bem o Fisco Municipal em tributar nos termos da LC 78/2005 c/c art. 156, I, da CF/88, visto que o imóvel em questão está encravado no perímetro urbano com melhoramentos que autorizam a alíquota de 3,5%. Ademais, aquele que tem mais, deve pagar proporcionalmente mais imposto, porque é isonomia tratar desigualmente os desiguais”, alegou a procuradora municipal Adrianne Cristina Coelho Lobo.  

    Na linha de raciocínio de que a prefeitura seguiu os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, a procuradora afirma que os contribuintes proprietários de imóveis luxuosos, em bairros nobres da cidade, devem pagar mais impostos do que aqueles contribuintes que possuem imóveis em localidades mais pobres, onde os melhoramentos públicos ainda não chegaram em sua plenitude. 

    Dagoberto Nogueira venceu processo contra a prefeitura de Campo Grande para redução de IPTU.

    Sobre a infraestrutura do condomínio ser custeada com investimentos privados, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que o loteamento possui vias de acesso construídas pelo poder público, além de estar servido nas suas imediações de escola, unidade de saúde e estabelecimentos comerciais. 

    A sentença com decisão a favor do deputado foi publicada no Diário da Justiça de segunda-feira (24). O documento é assinado pela juíza leiga Thamara do Prado Silva e homologado pelo juiz Alexandre Branco Pucci. 

    “Vê-se que o Município enfatiza os princípios da capacidade contributiva e da igualdade para justificar a aplicação da alíquota de 3,5% (três e meio porcento). Importante observar que o IPTU em discussão, incidente sobre um imóvel consiste em um terreno, sem nenhuma edificação e localizado em uma zona urbanizável de Campo Grande (MS), mas que não pode ser qualificado como luxuoso e de zona nobre, somente por sua área de terra”, informa a sentença. 

    Na ação, foram anexados documentos com valores de R$ 1.258.67 e R$ 1.3866,54 pagos em 2020 à prefeitura de Campo Grande. No ano de 2018, a declaração de bens de Dagoberto à Justiça Eleitoral apontava que os terrenos no Terras do Golfe eram avaliados em R$ 121.736 e R$ 132.655. 

    Com a decisão, o deputado federal se soma a outros donos de áreas no condomínio de luxo que recorreram à Justiça para pagar alíquota menor de IPTU. No ano de 2018, a situação foi até tema de artigo divulgado no site do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), com orientação para proprietários de terrenos no Damha e Alphaville 

    “Por fim, é essencial dizer que quanto aos proprietários de terrenos não edificados, os quais estão localizados nos mais diversos condomínios fechados, a orientação é que procure um advogado de sua confiança para avaliar se é possível reduzir a alíquota do IPTU, pois, mesmo que a redução seja de apenas 1%, ao longo dos anos, isso pode representar considerável economia”, informa o artigo. 

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