As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada por seis deputados federais e um senador de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), podem levar a extinção de mais 15 denúncias. O afrouxamento das regras de combate à corrupção deve livrar de vereador, ex-secretário municipal, policiais militares e juiz de ressarcirem os cofres públicos do dinheiro desviado.
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Somente na edição desta quarta-feira (2) do Diário da Justiça, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a notificação dos réus e do Ministério Público Estadual para se manifestarem sobre a continuidade das denúncias com base na Lei 14.230, de 25 de outubro do ano passado.
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Com a mudança nas regras, o magistrado só deverá manter as ações de improbidade em que o MPE conseguir provar o dolo. Outro item a ser observado é o tempo de prescrição dos crimes de desvio do dinheiro público, que foram reduzidos a mínimo. “A Lei nº 14.230, de 25/10/2021, promoveu significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa, modificando sensivelmente os regramentos de natureza material e processual que compõem a Lei nº 8.429/92. Por esta razão e para que não se alegue violação ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para que digam sobre eventual inconstitucionalidade dos dispositivos acrescentados/alterados na Lei nº 8.429/92”, pontuou.
“Especialmente sobre a aplicação das regras do direito sancionador e, por consequência, da retroatividade das alterações, inclusive no que concerne à prescrição, já que, num primeiro e superficial olhar, sendo a lei de improbidade administrativa um instrumento de defesa do bem público, sua natureza não poderia ser confundida pelo legislador com o direito sancionador, havendo mais similitude com medidas de proteção da coisa pública do que com medidas sancionatórias nas consequências previstas no art. 12 para o caso de configuração de improbidade administrativa”, ressaltou Gomes Filho.
As novas regras podem beneficiar até o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), cujo processo cobrando R$ 3,440 milhões por enriquecimento ilícito está concluso para sentença. Ele é acusado de evolução patrimonial e movimentação bancária incompatível com a renda em 2013, ano em que foi articulada a cassação do ex-prefeito Alcides Bernal (Progressistas). O emedebista também é réu na Operação Coffee Break.
Dois policiais militares presos na Operação Oiketicus podem se livrar de ação de improbidade que cobra a devolução de R$ 1,342 milhão aos cofres estaduais. A medida pode livrar do processo o tenente-coronel Admilson Cristaldo e Luciano Espíndola da Silva.
O diretor do Tribunal de Contas do Estado, Parajara Moraes Alves Júnior, o empresário José do Patrocínio Filho e a Pirâmide Central Informática de ação que cobra R$ 9,416 milhões. Eles são réus por terem promovido advocacia administrativa, tráfico de influência e corrupção para o TCE contratar a empresa sem licitação.
O juiz Aldo Ferreira da Silva, afastado por corrupção da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande, pode se livrar da ação que cobra R$ 16,9 milhões. O magistrado é réu por falsificar informações e liberar o pagamento de precatório de R$ 1,3 milhão para o Frigorífico Frigolop.
Outra denúncia com possibilidade de estar a caminho do arquivo é contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli. Ele virou réu por furar a fila do precatório e liberar o pagamento de R$ 25,564 milhões ao empresário Jamil Name.
Outra que pode ser beneficiada é a professora Ilcemara Lopes de Oliveira, mulher do vereador Cazuza (Progressistas), ré por improbidade administrativa por ter sido funcionária fantasma da Prefeitura de Campo Grande. Ela ganhou salário de R$ 2 mil por mês sem saber que era contratada do município e devolveu após ser notificada da nomeação.
Como este tem eleição, o eleitor já votará sabendo quem ajudou a dificultar o combate à improbidade administrativa.