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    Juiz afasta do comando da Casa do Aconchego diretora acusada de maus-tratos em idosos

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/02/20224 Mins Read
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    Imagens anexadas ao processo mostram então diretora agredindo idoso deitado na cama (Foto: Reprodução)

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar para afastar Suely Gomes dos Santos da direção da Casa do Aconchego, no Bairro Taiverópolis, em Campo Grande. Nos últimos meses, ela foi gravada e acusada de maltratar idosos da instituição de longa permanência de idosos.

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    Imagens do circuito interno da unidade mostram a diretora sendo agressiva e jogando no chão suco de um idoso com Mal de Alzheimer. Em outro flagrante, ela agride um senhor deitado na cama, que tenta se proteger com as pernas.

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    “Analisando os autos, especialmente os documentos que instruíram a emenda da inicial (…) e o laudo psicológico realizado pela equipe de psicólogos desta Comarca (…), verifica-se que as poucas denúncias que instruíram a petição inicial (número de 02), foram acrescidas de muitas declarações no sentido de que a requerida Suely, enquanto dirigente da instituição de longa permanência Casa do Aconchego, pratica violência psicológica contra os idosos que lá residem, deixando de assisti-los em suas necessidades básicas”, pontuou o magistrado em despacho publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da Justiça.

    “Sendo assim, diante das graves denúncias de maus tratos praticados pela requerida, demonstrando a probabilidade do direito reclamado, bem como do perigo de dano caso o afastamento seja postergado, com fundamento no art. 300 do CPC, e visando a proteção dos idosos que residem na Instituição de Longa Permanência, concedo, em parte, a tutela de urgência, para afastar a requerida Suely Gomes dos Santos das funções administrativas da Casa do Aconchego”, determinou Gomes Filho.

    “Deverá substituir a requerida o(a) Vice-Presidente da Instituição, consoante previsão contida no art. 23, inc. I, do Estatuto Social da Casado Aconchego (fl. 248).Expeça-se o mandado de afastamento da requerida e proceda-se a intimação do vice-presidente da instituição para assumir a direção do estabelecimento”, concluiu.

    O Ministério Público Estadual recorreu à Justiça após o caso viralizar nas redes sociais e grupos de aplicativo, a ponto de causar verdadeira comoção na Capital. A diretora sempre negou as acusações e chegou a publicar, em dezembro, uma carta como ex-dirigente da Casa do Aconchego.

    A Vara da Infância, da Adolescência e do Idosos chegou a determinar a apreensão das imagens do circuito interno e proibiu Suely dos Santos de se aproximar dos idosos da Casa do Aconchego.

    No final do ano passado, a então diretora chegou a pedir que o processo tramitasse em sigilo para evitar mais dissabores na sociedade. “No entanto, a comoção social gerada com as notícias divulgadas pela imprensa em geral, e que são todas oriundas dos presentes autos, atingiu o seu ápice nesta data (25/11/2021), quando a Requerida se viu recebendo INÚMERAS ligações telefônicas e mensagens ameaçadoras e que colocam sua vida bem como o exercício das suas atividades administrativas na ILPI CASA DO ACONCHEGO em risco”, alegou a defesa.

    “E este tipo de manifestação precipitada, por exemplo, atrai ainda maior descontentamento e indignação entre os populares, se replicando de forma ‘viral’, e tudo em razão da publicidade destes autos que, em sua natureza, tratam de apurar eventuais irregularidades incorridas na ILGP CASA DO ACONCHEGO. Portanto, temos como certo que, enquanto os presentes autos tramitarem com irrestrito acesso público, as ameaças e julgamentos precipitados oriundos do natural clamor social se perpetuarão, trazendo riscos enormes riscos de vida à Requerida bem como às suas atividades de gestão administrativa que são essenciais aos acolhidos institucionalizados”, destacou.

    O juiz David do Santos Filho negou o pedido para decretar segredo de Justiça no processo. Suely Gomes dos Santos poderá recorrer da decisão.

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