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    TRF3 também anula denúncia contra ex-secretário de Fazenda por não aplicar 12% em saúde

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt11/02/20224 Mins Read
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    Ex-secretário alegou que cumpria ordens de André Puccinelli, que se livrou de denúncia em 2018 (Foto: Arquivo)

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou agravo de instrumento e anulou a denúncia por improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Fazenda, Jader Rieffi Julianelli Afonso. Ele era réu na 4ª Vara Federal de Campo Grande por não aplicar 12% da receita líquida em saúde, como prevê a lei. O valor não aplicado foi de R$ 374 milhões em 2013, penúltimo ano da gestão de André Puccinelli (MDB).

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    O relator, desembargador Marcelo Saraiva, estendeu a Afonso a decisão que já tinha livrado o emedebista da ação de improbidade em julgamento ocorrido em 19 de setembro de 2018. O terceiro réu era o secretário estadual de Saúde na época, Antônio Lastória.

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    “Assim, sendo a intenção do Ministério Público Federal de atribuir ao agravante, com fulcro no art. 11 da LIA – violação aos princípios da administração pública, e não havendo indícios de prática dolosa pelo agente, não há como sequer se vislumbrar a subsunção da sua conduta à norma de improbidade. Por conseguinte, impõe-se a reforma da decisão que recebeu a inicial, uma vez que a continuidade da Ação Civil de Improbidade Administrativas sem indícios mínimos da prática de ato ímprobo, poderá acarretar-lhe graves prejuízos”, conclui o magistrado.

    O voto de Saraiva foi aprovado por unanimidade na turma, que contou com a participação do juiz convocado Marcelo Guerra e da desembargadora Marli Ferreira. O fundamento foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que considerou legal a consideração do gasto com atividade meio, como consta da Lei do Rateio.

    A defesa de Jader Afonso alegou que ele era subordinado ao ex-governador, que tinha o poder de decisão sobre o montante a ser aplicado em saúde. “O agravante, na qualidade de então governador, detinha atribuições para gerir os recursos da área de saúde, inclusive os repassados pela União, a ele cabendo determinar a política de gestão dos recursos orçamentários do Estado, nos moldes da legislação pertinente”, pontuou.

    “Como chefe maior da Administração do Estado, cabia a ele, portanto, determinar o repasse, ou não, de recursos ao Fundo Estadual de Saúde. As ações levadas a efeito pelo Secretário de Estado de Fazenda nada mais eram do que o cumprimento da política de aplicação dos recursos adotada pelo Governado do Estado”, destacou.

    Auditoria do TCE apontou que não houve a aplicação de R$ 374 milhões em saúde em 2013. Contudo, ao analisar as contas de Puccinelli em 2014, o plenário da corte fiscal acabou aprovando-as com ressalvas, mas sem considerar a não aplicação da fortuna em saúde.

    “Impossível não se levar em conta a decisão do Tribunal de Contas do Estado, já que dela decorre de expressa disposição legal, qual seja, o parágrafo único do artigo 25 da LC 141/2012, e assim reconhecida pela Nota Técnica nº 165/2014/DESID/SE/MS do Ministério da Saúde, além de reconhecer a correta aplicação dos recursos, a par de defender a vigência da lei estadual do rateio e da razoabilidade da consideração de aplicação válida de recursos diretamente, sem parar pelo fundo estadual de saúde”, afirmou o desembargador Marcelo Saraiva.

    A decisão é mais uma derrota na inglória luta do Ministério Público Federal para garantir a ampliação dos investimentos em saúde em Mato Grosso do Sul. Desde a criação da Lei do Rateio, na gestão de Zeca do PT, a procuradoria tenta garantir o investimento efetivo em saúde, mas esbarra nas decisões judiciais favoráveis aos governantes.

    A constitucionalidade da lei foi questionada no Supremo Tribunal Federal, que, até o momento, não analisou a ação do MPF.

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