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    Substituto de “xerife” não recorre para manter condenação de engenheiro a devolver R$ 5,4 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt20/02/20224 Mins Read
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    Promotor Fábio Ianni Goldfinger não recorreu contra acórdão que anulou condenação de engenheiro que investiu R$ 1,8 milhão na compra de duas fazendas (Foto: Arquivo)

    O promotor Fábio Ianni Goldfinger não recorreu contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que se baseou em “erros” para anular a condenação do engenheiro João Afif Jorge. Com a decisão da 1ª Câmara Cível, aprovada pelo placar de 4 a 1, ele vai enfrentar novo julgamento e ficará, por enquanto, livre de devolver R$ 5,494 milhões aos cofres públicos.

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    Durante o julgamento na segunda instância, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, alertou os colegas de que as medidas cautelares e os relatórios não foram usados para embasar a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O magistrado sentenciou Afif em ação de improbidade na Operação Lama Asfáltica por enriquecimento ilícito ao não comprovar a origem de R$ 1,894 milhão para comprar duas fazendas com o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o ex-deputado Beto Mariano.

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    O relator do recurso, desembargador Sérgio Fernandes Martins, votou pela anulação do acórdão e atacou o magistrado por ter criado uma categoria “especial de segredo de justiça”. “Como se vê, nem mesmo este relator conseguiu acesso, por mínimo que seja, à medida cautelar em questão, o que demonstra que o referido feito tramita em uma espécie de ‘segredo de justiça especial’, no qual o próprio julgador de segunda instância, incumbido de decidir a apelação, não tem ‘autorização’ para consultar os autos. Se isso ocorre, pode-se imaginar a dificuldade da defesa técnica em saber o que se passa no âmbito da referida cautelar para poder elaborar a contraposição às acusações que pesam contra seu constituinte”, pontuou Martins.

    O acórdão causou espanto no magistrado, que publicou um despacho de 16 páginas para se defender das acusações e explicar, de forma didática, os erros usados como base para anular a sentença. Ele classificou como “voto insultuoso” e disse que relator se baseou em uma “percepção equivocada da realidade”.

    O relatório de Sérgio Martins foi acompanhado por mais três desembargadores: o ex-presidente do Tribunal de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, Marcos José de Brito Rodrigues e Geraldo de Almeida Santiago.

    Apenas um desembargador votou pela manutenção da condenação de Afif. “Isso porque, ao contrário do entendimento do e. Relator, o Relatório de Informação elaborado nos autos da ações cautelares n.º 0837544-54.2015.8.12.0001 e 0900328-62.2018.8.12.0001, nas quais foram deferidas a quebra dos sigilos bancário e fiscal do apelante e dos demais réus que figuram nas ações conexas, não foi o elemento decisivo para a condenação do ora recorrente”, alertou o desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

    “Ocorre que os dados fiscais e bancários pertencem ao próprio apelante ou seus sócios e, portanto, eles não dependem de acesso àquelas informações obtidas em quebra de sigilo para ter conhecimento dos dados, porque foram eles os responsáveis pelas movimentações financeiras realizadas e pelas declarações prestadas ao fisco”, ressaltou, sobre o relatório feito pela Receita Federal.

    Em outro ponto, no voto divergente, ele frisou que o juiz não usou os dados citados pela defesa e corroborados por Martins para embasar a sentença. “Em que pese a irresignação do apelante ao suscitar cerceamento de defesa, a sentença sequer menciona o referido documento como fundamento para embasar a condenação do apelante, de modo que se valeu dos demais elementos produzidos nos autos onde houve ampla dilação probatória.Com efeito, em razão da ausência de comprovação de efetivo cerceamento de defesa, entendo ser o caso de rejeição da preliminar”, concluiu o desembargador, único voto contra.

    Apesar das falhas apontadas pelo juiz, que também alegou não ter acesso à medida cautelar citada por Sérgio Martins porque a decisão é de outro magistrado, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o promotor Fábio Goldfinger não recorreu contra a decisão do Tribunal de Justiça.

    Nomeado para comandar a 30ª Promotoria do Patrimônio Público no lugar de Marcos Alex, o promotor não questionou o acórdão, que transitou em julgado no dia 28 de janeiro deste ano. Isso significa que o processo volta a tramitar do zero.

    Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, ao lado do ex-governador André Puccinelli, também votou pela anulação de sentença por cerceamento de defesa (Foto: Arquivo)

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