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    TJ “condena” duas vezes juiz Aldo com a aposentadoria por venda de sentença

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt25/02/20224 Mins Read
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    Após uma década como juiz estadual, Aldo Ferreira da Silva Júnior recebe a punição máxima em duas sindicâncias e vai receber aposentadoria proporcional (Foto: Arquivo)

    Pressionado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concluiu, na sessão de quarta-feira (23), o julgamento de dois PAD’s (Procedimento Administrativo Disciplinar) contra o juiz Aldo Ferreira da Silva. O titular da 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande foi condenado por venda de sentença com “aposentadoria compulsória” e terá direitos aos proventos proporcionais ao tempo de serviço.

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    Réu em três ações penais por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Aldo Ferreira da Silva Júnior encerra a carreira de 10 anos, quatro meses e um dia no Judiciário sul-mato-grossense. Alvo de um dos maiores escândalos da magistratura de Mato Grosso do Sul. O decreto foi publicado no Diário Oficial da Justiça pelo presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar.

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    Os julgamentos ocorreram em sigilo e tiveram os resultados divulgados no Diário Oficial desta sexta-feira (25). No primeiro e mais polêmico, envolve a suposta cobrança de propina de R$ 250 mil para liberar a venda de uma fazenda em inventário. Os detalhes foram revelados pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que deu ultimato para o TJMS concluiu o julgamento, que estava em andamento há mais de três anos.

    O relator, desembargador João Maria Lós, e outros nove desembargadores foram contra a punição do magistrado. No entanto, conforme o despacho publicado hoje, o 3º vogal, acompanhado por mais 14 desembargadores, votaram pela punição de Aldo Ferreira com a aposentadoria compulsória. Sete magistrados estavam ausentes do julgamento.

    Em outro processo, também por venda de sentença, o relator, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, votou pela aposentadoria compulsória, considerada a punição máxima prevista para um juiz na Lei Orgânica da Magistratura brasileira. Neste caso, a condenação foi unânime.

    Com o resultado dos dois julgamentos, o desembargador Carlos Eduardo Contar publicou, nesta sexta-feira, o decreto determinando a aposentadoria compulsória do magistrado. Ele é o segundo magistrado a ser excluído dos quadros do Poder Judiciário estadual.

    Decreto do presidente do TJ determina a aposentadoria compulsória de magistrado (Foto: Reprodução)

    No ano passado, o CNJ condenou com a aposentadoria compulsória a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. Ela foi punida porque usou a influência e a estrutura do poder público e do Judiciário para tirar o filho, Breno Fernando Solon Borges,  preso com drogas e munições de fuzil 762. Com habeas corpus concedido na madrugada, ela tirou o empresário do presídio de Três Lagoas para leva-lo a uma clínica de tratamento em Campo Grande.

    Aldo Ferreira da Silva se envolveu pela primeira vez no escândalo dos precatórios, quando chegou a ser suspenso pelo CNJ. Ele foi alvo da Operação Espada da Justiça, deflagrada pelo Gaeco para apurar venda de sentença.

    Como tem direito a foro especial por ser magistrado, o procurador-geral de Justiça na época, Paulo Cezar dos Passos, protocolou três ações penais no Tribunal de Justiça. A corte aceitou as três denúncias contra Aldo e sua mulher, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. Ela chegou a ser presa em outro escândalo, quando teria usado a Justiça para dar golpe de R$ 5,3 milhões em um aposentado do Rio de Janeiro.

    Aldo é acusado de receber propina para liberar o pagamento de um precatório de R$ 1,3 milhão para o empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, do Frigolop. O magistrado está com os bens bloqueados em três ações de improbidade administrativa.

    Resultados de PAD’s foram publicados nesta sexta no Diário da Justiça (Foto: Reprodução)

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