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    Servidora é condenada por tentar desviar R$ 17 mil do TJ usando dados de falecido

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/03/20224 Mins Read
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    Conforme denúncia, servidora inseriu dados de servidor falecido para ficar com dinheiro destinado a pagamento da defasagem com a URV em 1994 (Foto: Arquivo)

    Sentença do juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou Clarinda Maria Pivetta a dois anos de reclusão em regime aberto por tentar desviar R$ 17 mil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, ela teria usado dados de falecidos para desviar o dinheiro destinado ao pagamento da correção referente a URV, que teria causado defasagem nos salários no período de transição para a implantação do real em 1994.

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    Com data de 24 de fevereiro deste ano, a sentença foi publicada na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da Justiça. O magistrado converteu a punição em restrição de direitos, como prestação de serviços à comunidade e o pagamento de dois salários a entidade beneficente a ser definida pelo Poder Judiciário.

    Veja mais:

    Servidora suspeita de armação e nega ter inserido dados para tentar desviar dinheiro do TJ

    Juiz aceita denúncia por improbidade contra policial e servidora do Tribunal de Justiça

    Na época da irregularidade, ela era lotada no departamento de pessoal do Tribunal de Justiça e foi convocada, na tarde de 20 de janeiro de 2017, para ajudar a digitar as planilhas de ação dos filiados do Sindijus (Sindicato dos Servidores do Judiciário), que ganharam o direito à correção para compensar a defasagem causada pela conversão da URV em real em 1994. Ela ficou com a parte de funcionários desligados do tribunal e falecidos.

    Na semana seguinte, no dia 26, conforme o sistema de informática do Tribunal de Justiça, alguém alterou a planilha para a inserção da conta bancária de Clarinda para receber R$ 17.022,26 de um falecido.

    “Por tudo exposto, não restam dúvidas da materialidade e autoria delitiva do crime descrito no art. 313-A, do CP, imputado à acusada Clarinda. Apesar de negar a autoria delitiva, suas alegações são isoladas, contraditórias, não provadas e vão contra todas as demais provas colhidas na persecução penal, denotando uma tentativa frustrada de ficar impune pelo crime cometido”, pontuou Barbosa.

    “No seu interrogatório colhido no procedimento administrativo, f. 47/49, realizado pelo Tribunal de Justiça, ela afirmou que, no momento em que foram inseridos os dados falsos no computador, estava almoçando na própria sala em que trabalhava. Já no seu interrogatório em Juízo, apresentou versão diversa, ou seja, disse que saiu da sala e foi almoçar no refeitório (lugar diverso da sua sala de trabalho) e que nesse período, alguém que tem inimizade com ela, querendo prejudicá-la, usou o seu login e o seu computador para inserir os seus dados naquela planilha”, destacou o magistrado.

    “Todavia, diante das imagens gravadas pelas câmeras existentes no corredor daquele local, comprovam que a segunda versão, apresentada em Juízo, é inverídica, pois, mostram que a mesma saiu da sala, bateu seu ponto e já voltou para a sua sala, ou seja, estava no local e na hora em que os dados falsos foram incluídos no sistema, no seu computador e com o seu login”, frisou.

    Na sentença, o juiz relata que a ré tentou criar a “teoria da conspiração”, mas que não conseguiu provar. Ela também teria colocado em xeque a honestidade dos colegas de trabalho.

    Quando virou ré por improbidade administrativa, Clarinda falou com O Jacaré e negou ter tentado desviar o dinheiro das contas do Tribunal de Justiça. Ela disse que suspeitava de armação e que não estava na sala no horário em que houve a inserção dos dados do funcionário falecido. A conta bancária era também da servidora, que acabou sendo condenada na esfera criminal.

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