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    TJ anula acórdão que negou pedido para retirar tornozeleira de ex-comandante da PM

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt04/03/20223 Mins Read
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    Coronel Ivan está com tornozeleira desde 27 de maio e só a retirou para cirurgia cardíaca de 1 a 6 de agosto do ano passado (Foto: Arquivo)

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou, em julgamento realizado no último dia 25 de fevereiro, acórdão que tinha negado habeas corpus ao ex-comandante-geral da Polícia Militar, José Ivan de Almeida, conhecido como Coronel Ivan. A turma vai voltar a analisar o pedido para retirar a tornozeleira eletrônica do ex-deputado estadual.

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    Réu por extorsão, agiotagem e porte ilegal de arma de fogo, o coronel da reserva está sob monitoramento eletrônico desde o dia 27 de maio do ano passado. No dia anterior (26), ele foi preso em flagrante coagindo empresário da Capital a pagar empréstimo ao arquiteto Patrick Samuel Georges Issa, sobrinho do empresário Fahd Jamil, o Rei da Fronteira.

    Veja mais:

    Ex-comandante da PM e sobrinho de Rei da Fronteira viram réus por agiotagem e extorsão

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    No dia 27 de novembro do ano passado, a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, prorrogou o monitoramento eletrônico do ex-comandante-geral da PM por mais 180 dias. O advogado Ronaldo Franco ingressou com habeas corpus para pedir a retirada da tornozeleira e suspender o recolhimento domiciliar nos finais de semana.

    Ele alegou que não há nenhum elemento concreto para manter as medidas cautelares. O Ministério Público Estadual já fez a denúncia, que foi aceita pela magistrada. Além de Coronel Ivan e Patrick, o policial civil Reginaldo Freitas Rodrigues também é réu no processo.

    “A manutenção das medidas cautelares mais 180 dias, tal como posto pela autoridade apontada como coatora, realmente se justifica, pois conforme os referidos autos, há fortes indícios de que o paciente e outros comparsas teriam, mediante grave ameaça, exigido vantagem indevida em favor de terceiro e, ainda, extorquido as vítimas, tentando obter vantagens indevidas”, pontuou o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, do TJMS.

    A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer pela manutenção do monitoramento eletrônico. “As cautelares se revelam imprescindíveis para a persecução da buscada verdade real, sendo providências necessárias e úteis para os fins do processo, como evitar destruição de provas, coação de testemunhas, combinação de versões, fuga para local incerto para obstar eventual aplicação de reprimenda e adoção de medidas para retardar o andamento processual”, argumentou.

    A 1ª Câmara Criminal negou o habeas corpus por unanimidade no dia 18 de janeiro deste ano, conforme acórdão. Também votaram os desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Emerson Cafure.

    No entanto, a defesa ingressou com embargos de declaração. Ronaldo Franco destacou que tinha feito oposição ao julgamento virtual. O pedido acabou sendo ignorando o pedido. Jonas Hass Silva reconheceu a falha e votou pela anulação do acórdão. Ele foi acompanhado pelos dois colegas de turma.

    Com a decisão, a turma voltará a analisar o pedido de suspensão das medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e recolhimento nos finais de semana.

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