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    Após TJ anular sentença, engenheiro quer afastar juiz que o condenou a devolver R$ 5,4 mi

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt07/03/20226 Mins Read
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    Parceiro de Giroto nos negócios, Afif segue o exemplo do ex-secretário e alega suspeição para afastar juiz que o condenou por improbidade administrativa (Foto: Arquivo)

    Após anular a sentença que o condenou por improbidade administrativa a devolver R$ 5,494 milhões aos cofres públicos, o engenheiro João Afif Jorge quer afastar o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A defesa alega “imbróglio emocional” para pedir a suspeição do magistrado, que reagiu aos ataques do desembargador Sérgio Martins, relator na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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    O juiz negou o pedido para se declarar suspeito e repassar o processo, em que Jorge é acusado de enriquecimento ilícito. Conforme o Ministério Público Estadual, ele não comprovou a origem lícita de R$ 1,8 milhão que investiu na compra de duas fazendas em parceria com o ex-secretário estadual de Obras, Edson Giroto, e o ex-deputado Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

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    Juiz reage a ataques e acusa desembargador do TJ de “voto insultuoso” e visão “equivocada”

    A estratégia do advogado Valeriano Fontoura é a mesma da equipe de Giroto, que conseguiu declarar a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. A única semelhança nos dois casos, os dois magistrados foram os únicos que concluíram o julgamento e condenaram os réus na Operação Lama Asfáltica, deflagrada em julho de 2015.

    Como o juiz negou o pedido, o caso vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça. “Não há motivos para receio ou para medo por parte do excipiente, pois o magistrado em questão é honesto, é experiente, é fiel aos princípios da ética e da honradez e jamais seria capaz de usar do seu cargo de forma indevida, seja para prejudicar, seja para beneficiar alguém”, afirmou Gomes Filho na petição encaminhada ao TJMS.

    “O Dr. David de Oliveira Gomes Filho quando veste a toga é um homem solitário, sem amigos e sem inimigos. E mesmo na vida pessoal, é bom que se diga, trata-se de homem pacato, com alguns amigos e com nenhum inimigo”, ressaltou.

    “Ele não conhece pessoalmente o Sr. João Afif Jorge, a não ser pelo depoimento pessoal colhido em audiência, ocasião em que não aconteceu nenhum desentendimento entre ambos, mas até pelo contrário, houve muita cordialidade”, relembrou.

    “A decisão interlocutória a que faz menção o excipiente simplesmente fez o necessário contraponto aos insultos proferidos pelo relator da apelação contra este magistrado e pontuou as dificuldades para atender o comando dado pelo colegiado. Calar-se diante de tais ataques poderia importar em anuência com os dizeres proferidos, o que não corresponde a verdade. Não há uma vírgula ali que revele mal estar do juiz com a parte (Sr. João Afif Jorge), até porque, como já foi dito, o juiz não conhece o excipiente e nunca teve qualquer motivo para tal”, justificou-se.

    O advogado Valeriano Fontoura alega que “não ignora se tratar o magistrado em questão, Dr. David de Oliveira Gomes Filho, de juiz vocacionado, de postura séria e ética no exercício da atividade jurisdicional”. No entanto, ele pondera que “a questão especifica no caso destes autos, repita-se, limita-se ao fato de que o acórdão que anulou a sentença por cerceamento de defesa, no entender da defesa, fundado em premissa puramente jurídica, acarretou imbróglio emocional que transborda os limites impostos pelo princípio da imparcialidade”.

    Juiz diz que ponto alegado pela defesa não existe na legislação e que não tem nenhuma inimizade com réu (Foto: Arquivo)

    “Ao receber o processo do Tribunal, ao invés de dar cumprimento ao acórdão da 1ª Câmara Cível, o juiz proferiu decisão interlocutória manifestando não apenas discordância com o referido julgado, mas expondo sua indignação, trazendo para a esfera pessoal a discussão que deveria permanecer tão somente no plano de teses jurídicas”, alegou a defesa de João Jorge Afif.

    O magistrado determinou a realização de audiência para discutir como cumprir as decisões do desembargador Sérgio Martins, porque envolve processos de outras varas e teria sido baseada em argumentos inexistentes.

    “A situação acima ainda foi reforçada quando um jornalista divulgou a decisão interlocutória na imprensa, com a manchete ‘Juiz reage a ataques e acusa desembargador do TJ de ́voto insultuoso ́ e visão ́equivocada ́’, expondo ainda mais o envolvimento emocional e pessoal do magistrado”, apontou, citando matéria divulgada pelo O Jacaré.

    “Não cabe à defesa do requerido, por seu advogado, dizer ao magistrado, em audiência, como deverá ser cumprido o acórdão, sendo certo que há expedientes e instrumentos próprios para informações entre processos de varas distintas sejam compartilhadas, quando há determinação do Tribunal”, destacou Valeriano, sobre a audiência marcada para esta terça-feira (8).

    “É indiscutível que o magistrado firmou seu convencimento no sentido de que há improbidade administrativa, que inexistia lastro financeiro que permitisse a compra das fazendas e que a prova desse lastro é simples e poderia ter sido apresentada pela defesa na contestação, não sendo relevante a prova que deverá ser produzida por determinação do Tribunal de Justiça”, argumentou.

    O juiz contesta a suspeição. “O magistrado em questão não tem nenhum interesse pessoal na causa referida pelo excipiente e, ao contrário do afirmado no presente incidente, não foi afetado emocionalmente com a anulação de sua sentença. Bem sabem os operadores do direito que decisões anuladas ou reformadas são parte da missão de julgar e não há qualquer mal nisso, pois o princípio do duplo grau de jurisdição deve sempre ser respeitado”, frisou.

    “Esperando ter esclarecido o ocorrido e ter acalmado o excipiente, a quem se garante a impessoalidade do julgamento, a imparcialidade do juízo, o respeito ao ser humano que se submete a um julgamento e a rígida atenção ao ordenamento legal, o excepto pede a Vossa Excelência que rejeite esta exceção de suspeição”, solicitou David de Oliveira Gomes Filho.

    Advogado Valeriano Fontoura alega “imbróglio emocional” para afastar juiz – termo não existe na legislação (Foto: Arquivo)

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