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    Por unanimidade, STJ nega agravo e não livra André de ação por propina de R$ 25 mi da JBS

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/03/20224 Mins Read
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    André Puccinelli teve nova derrota no STJ ao tentar trancar ação penal na 1ª Vara Criminal (Foto: Arquivo)

    Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em julgamento realizado no dia 8 de março deste ano, agravo de André Puccinelli (MDB) para trancar a ação penal da suposta propina de R$ 25 milhões paga pela JBS. Com mais uma derrota, o ex-governador continua como réu na 1ª Vara Criminal de Campo Grande. Neste processo, ele teve R$ 77,711 milhões bloqueados em setembro de 2020.

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    Inicialmente, esta denúncia começou a tramitar na 3ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, marcou o julgamento. No entanto, na véspera, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal concluiu que o caso era de competência da Justiça estadual e suspendeu a audiência de instrução e julgamento em abril de 2019.

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    Os promotores Adriano Lobo Viana de Resende, Humberto Lapa Ferri e Marcos Alex Vera de Oliveira ratificaram a denúncia feita pelo Ministério Público Federal na 1ª Vara Criminal. O juiz Roberto Ferreira Filho aceitou a denúncia e ainda decretou o bloqueio de R$ 216 milhões. O MPE havia solicitado o sequestro de R$ 310 milhões.

    Puccinelli recorreu contra a decisão e sofreu a segunda derrota no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou habeas corpus para trancar a ação. O emedebista apelou ao STJ e nova derrota. A 6ª Turma da corte negou o pedido e manteve a denúncia tramitando normalmente.

    Ele decidiu ingressar com agravo interno para questionar o julgamento e tentar, em mais um recurso, trancar a ação criminal. O pedido foi negado por unanimidade pelos ministros Laurita Vaz (relatora), Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Antônio Saldanha Palheiro e pelo desembargador convocado, Olindo Menezes.

    “No caso, o lastro probatório mínimo está amparado não apenas no conteúdo de colaborações premiadas, como, também, em dados de corroboração externos e autônomos obtidos em medidas de interceptação telefônica e telemática, em execução de mandados de busca e apreensão, em compartilhamento de informações com outros órgãos, entre outras diligências investigatórias, as quais amparam a plausibilidade da hipótese acusatória”, pontuou a relatora, conforme despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

    “Há a demonstração de indícios que apontam a existência de complexa teia que liga, em tese, o Recorrente aos atos ilícitos apontados pelo Ministério Público, de modo que não se visualiza constrangimento ilegal no recebimento da denúncia. 5. Agravo regimental desprovido”, concluiu Laurita Vaz.

    A decisão cria mais um constrangimento ao ex-governador, que vem articulando para disputar o Governo pela terceira vez. Em 2018, ele tentou, mas desistiu após ser preso na Operação Lama Asfáltica.

    No final do ano passado, com a suspeição do juiz Bruno Cezar, Puccinelli retomou a ofensiva e passou a propagar nas redes sociais que foi vítima de perseguição política do magistrado. O juiz foi afastado a pedido de Edson Giroto, condenado duas vezes na Lama Asfáltica, que considerou ofensivo Teixeira fazer 40 perguntas para uma testemunha e o procurador da República, nenhuma.

    Nesta ação da propina, os promotores denunciaram o ex-governador por cobrar propina de 20% a 30% sobre os incentivos concedidos a JBS. A empresa teria repassado R$ 15,2 milhões em espécie e mais R$ 5 milhões por meio de doação oficial para a campanha eleitoral do MDB em 2014.

    Outra quantia foi repassada por meio de notas fiscais frias emitidas pela Proteco Construções, Instituto Ícone Ensino Jurídico, Gráfica Alvorada, Gráfica Jafar, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec Tecnologia e Congeo Construção e Comércio.

    O MPE também denunciou Puccinelli por improbidade administrativa, onde pediu o bloqueio de R$ 190 milhões. O juiz deferiu o sequestro, mas a maioria dos réus já conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça.

    Relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que denúncia não se baseou apenas em delação premiada (Foto: Arquivo)

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