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    Desembargador cita atraso de quatro anos, extingue reclamação e mantém Bernal inelegível

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt15/03/20223 Mins Read
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    Ex-prefeito tem pedido negado por desembargador e continua inelegível por causa da cassação do mandato em 2014 (Foto: Arquivo)

    O desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, citou que Alcides Bernal (Progressistas) entrou com quatro anos de atraso com a reclamação contra acórdão da corte. Como não cabe recurso para rediscutir a decisão, o magistrado extinguiu o processo e mantém o ex-prefeito inelegível.

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    Com a extinção do processo, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (14), Lós sepulta de vez as pretensões do progressista retornar à política nas eleições deste ano. Bernal planejava disputar uma vaga na Câmara dos Deputados na esperança de repetir o feito de 2018, quando obteve 47 mil votos e acabou eleito. No entanto, em decorrência da cassação dos direitos políticos, os votos foram anulados e a vaga ficou com a suplente da coligação, a ex-primeira-dama de Corumbá, Bia Cavassa (PSDB), que obteve 17 mil votos.

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    Bernal recorreu, no mês passado, contra a decisão do TJMS que validou o decreto de cassação da Câmara Municipal de Campo Grande. Na noite de 12 de março de 2014, os vereadores cassaram o mandato de prefeito e lhe deixaram inelegível por oito anos. Pela legislação, o prazo conta a partir da conclusão do mandato, no caso, 2016. Ou seja, ele fica inelegível por este processo até 2024.

    No despacho de cinco páginas, Lós enfatiza que o processo transitou em julgado em novembro de 2018, sem qualquer questionamento do ex-prefeito. “Considerando que o reclamante ajuizou a presente ação em 14/02/2022, ou seja, quatro anos após o trânsito em julgado do acórdão reclamado, o não cabimento se enquadra no dispositivo inserido no §5º, inciso I, do art. 988 do Código de Processo Civil”, destacou o desembargador.

    “Ademais, o desiderato do Reclamante é o de simples rediscussão da matéria já analisada no feito originário, porquanto inexiste demonstração da ocorrência das hipóteses do artigo 988 do Código de Processo Civil, sendo certo que tal fato culmina no não conhecimento da demanda, até porque a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso próprio ou ação rescisória”, afirmou.

    “Posto isso, indefiro liminarmente o processamento da reclamação proposta por Alcides Jesus Peralta Bernal e determino a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil”, determinou, sepultando de vez as chances do ex-prefeito de se tornar elegível. No entanto, ele pode recorrer da decisão.

    Bernal também se tornou inelegível com o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa pelas fraudes e desvios ocorridos nos convênios do município com a Seleta e a Omep. Ele perde os direitos políticos por cinco anos, até fevereiro de 2027.

    Além disso, o ex-prefeito ainda terá que pagar multa milionária e ser alvo de ação, ainda ser apresentada pelo Ministério Público Estadual, para ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos causados.

    João Maria Lós destacou que ex-prefeito levou mais de quatro anos para questionar acórdão do TJ (Foto: Arquivo)

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